Para a secretária de Mulheres Trabalhadoras da CUT Brasília, Sônia de Queiroz, mesmo que singelo, trata-se de avanço na luta para coibir atos de violência contra a mulher. “Com a ascensão da direita no país, onde o presidente eleito ostenta um discurso misógino e machista, o que vemos é uma total omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres. Portanto, esse degrau galgado, mesmo que pequeno, é de grande importância”, disse a dirigente.
O projeto aprovado determina que, observada a caracterização de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. A medida de afastamento imediato caberá ao juiz; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, a autoridade judicial determine sobre as medidas de proteção. Com a demora, a vítima fica exposta a outras agressões, colocando-a em risco até de morte.
A proposta também prevê que, enquanto for observado risco à mulher ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.
“Agora, vamos aguardar a sanção do projeto para que a medida se efetive o quanto antes”, concluiu a dirigente.
Em briga de marido e mulher, meta a colher
Para denunciar qualquer caso de violência contra mulheres, ligue 180, número disponível para todo o país. A ligação é gratuita e qualquer cidadão pode reportar um caso.
Fonte: CUT Brasília com informações do Senado
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