Se reforma passar, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos e as trabalhadoras vão receber apenas 60% do valor do benefício
As mulheres, que ganham menos e trabalham mais horas do que os homens – 55,1 horas por semana contra 50,5, se somados o trabalho remunerado e o doméstico -, serão as mais prejudicadas se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) for aprovada pelo Congresso Nacional.
Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar por tempo de contribuiçãoe por idade. Pela primeira regra, ela pode se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86 – aposentadoria integral).
No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
A PEC de Bolsonaro acaba com a regra de aposentadoria por tempo de contribuição, prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos e 20 anos de contribuição. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos e as trabalhadoras vão receber apenas 60% do valor do benefício. Para ter acesso à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos.
Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição precisaria trabalhar mais 5 anos para se aposentar com o benefício integral.
Já pelas regras propostas por Bolsonaro, essa mesma mulher terá de trabalhar pelo menos mais 7 anos (55 + 7 = 62) para se aposentar por idade, com 32 anos de contribuição (25 + 7 = 32) e, mesmo assim, não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras propostas por Bolsonaro, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição para receber 100% do valor.
No caso da trabalhadora, com 62 anos e 32 de contribuição, a conta resultaria em um benefício de apenas 84% do valor.
Ou seja, pela proposta de Bolsonaro, uma mulher que trabalha, em média, 7,5 horas a mais do que os homens por semana devido à dupla jornada, que inclui tarefas domésticas e trabalho remunerado, terá de trabalhar mais e receber menos.
Hoje, pelo menos dois terços das mulheres se aposentam por idade, aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, segundo a professora de Economia e Relações do Trabalho do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), Marilane Teixeira.
A professora explica que elas se aposentam depois de contribuírem em média 18 anos para os cofres do INSS. Isso significa que para alcançar os 20 anos da contribuição mínima, de acordo com a proposta da reforma, teriam que trabalhar inevitavelmente até os 62.
Com o aumento da informalidade e do trabalho por conta própria, em que a maioria não contribui para a Previdência, alcançar o tempo mínimo de contribuição será um desafio. Já o benefício integral, que demanda 40 anos de contribuição, passa a ser um objetivo praticamente inalcançável para a grande maioria.
“Uma pessoa que conseguiu manter um salário médio de R$ 2.000 nos últimos 20 anos, vai receber uma aposentadoria com valor em torno de R$ 1.200. Isso se conseguir manter essa contribuição”, afirma Marilane.
Segundo a professora, desde a crise, as mulheres jovens, de 14 a 19 anos, têm sido o grupo mais afetado pelo aumento do desemprego. Para as mulheres brancas, nessa faixa etária, a taxa de desocupação atinge cerca de 60%. Para as negras, ultrapassa os 80%. Demorando mais para entrar no mercado de trabalho, mais tempo vão levar para atingir o tempo de contribuição para as aposentadorias.
Categorias especiais, como as trabalhadoras rurais e professoras, perderão o direito de se aposentar com menos tempo de serviço e contribuição, se a reforma da Previdência de Bolsonaro for aprovada pelo Congresso Nacional.
Trabalhadoras rurais
A PEC de Bolsonaro pode retardar ou até mesmo acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores rurais e também dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS e, por isso, estão na categoria de “segurados especiais”.
A aposentadoria dos rurais é regulada por uma lei específica por causa das duras e degradantes condições de trabalho no campo.
Pelas regras atuais, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores rurais é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural.
A alíquota de contribuição dos trabalhadores rurais segue as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Já no caso dos agricultores familiares, é feita uma contribuição de 2,1% somente quando é vendido o excedente da produção.
A proposta desumana de Bolsonaro prevê que tanto os homens quanto as mulheres se aposentem apenas com a idade mínima de 60 anos. Além disso, os rurais terão de contribuir por 20 anos – e não mais 15 anos – para receber 60% da média de todas as suas contribuições.
As famílias (grupo familiar) serão obrigadas a contribuir com R$ 600,00 ao ano, no mínimo, mesmo se não conseguirem produzir devido a dificuldades climáticas, financeiras ou de qualquer ordem. Portanto, mesmo que as famílias não consigam comercializar no período, terão de contribuir se quiserem ter acesso à aposentadoria.
Pela proposta de Bolsonaro, os 20 anos exigidos para contribuição terão de ser comprovados por meio das notas de comercialização.
No caso dos rurais que têm bloco de notas comprovando a comercialização dos produtos, a contribuição é hoje de cerca de 1,2% sobre o valor das notas. Se as contribuições não atingirem os R$ 600,00 previstos na PEC, os trabalhadores serão obrigados a complementar de outra maneira, como carnês, por exemplo.
Professoras
Se a reforma da Previdência for aprovada, as professoras terão de trabalhar pelo menos mais dez anos e contribuir obrigatoriamente mais cinco anos para ter direito a 80% do benefício previdenciário. Para ter direito ao valor integral, a contribuição mínima passará dos atuais 25 anos para 40 anos, totalizando 15 anos a mais de contribuição.
Atualmente, o artigo 201 da Constituição Federal, que respeita o entendimento de que os professores são submetidos a condições penosas e exaustivas de trabalho, determina que as mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Na rede particular de ensino, não há a exigência de idade mínima, as mulheres precisam comprovar 25 de contribuição.
A proposta de Bolsonaro pretende fixar em 60 anos a idade mínima para professores e professoras da rede pública e privada se aposentarem. A reforma também pretende unificar em 30 anos o tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos.
E mesmo trabalhando durante 30 anos, os professores e professoras receberiam apenas 80% do salário-benefício. Para receber o valor integral (100%), eles teriam de contribuir por 40 anos.
Como é hoje
Professoras – 50 anos + 25 de contribuição
Professores – 55 anos + 30 de contribuição
Proposta de Bolsonaro
Homens e mulheres – 60 anos + 30 anos de contribuição no mínimo (rede pública e privada)
A obrigatoriedade de ter 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo é uma exigência atual que foi mantida na proposta do governo.
Estudo do Dieese
Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira, o Dieese mostra que, comparadas às regras atuais, as medidas propostas pelo governo exigirão mais sacrifício das mulheres do que dos homens.
Mesmo que ambos os sexos percam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a ter a exigência de idade mínima, as mulheres terão que trabalhar dois anos a mais se forem do setor urbano e cinco anos a mais se forem do setor rural. Os homens, ao contrário, permanecerão com as mesmas referências etárias da atual modalidade de aposentadoria por idade (65 anos, no setor urbano, e 60, no rural). O tempo mínimo de contribuição exigido de ambos os sexos também aumentará, passando de 180 meses (15 anos) para 240 (20 anos), no campo e na cidade. As professoras (e os professores) do ensino básico poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos, desde que comprovem 30 de contribuição exclusiva no magistério.
Confira aqui a íntegra da nota.
Fonte: CUT
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