Segundo especialista, para trabalhadoras seria bom retorno da CLT que obrigava o afastamento de gestantes e lactantes de qualquer atividade insalubre
Um dos temas mais polêmicos da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) voltou a ser discutido no Congresso Nacional. Uma nova proposta garante o direito da gestante se afastar do trabalho ou ser transferida para outro setor independentemente do nível de insalubridade, mas mantém as mulheres que estão amamentando e seus bebês nos ambientes de risco. Elas só poderão ter o mesmo direito da gestante se apresentarem atestado médico.
Quando a nova Lei Trabalhista – nº 13.467 – foi aprovada, em julho de 2017, alguns pontos ficaram de ser revistos, entre eles a liberação do trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres. Os legisladores, deputados e senadores, ignoraram os graves riscos à vida e à saúde da mulher e do bebê.
A secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, critica essa nova proposta, tão ruim e prejudicial às trabalhadoras e seus bebês como a liberação para que grávidas exerçam funções em locais insalubres, segundo ela.
“O trabalho da lactante em áreas insalubres pode provocar danos irreparáveis, como má formação fetal e contaminação do leite materno por exposição a materiais químicos e biológicos. Todo mundo perde com esta medida, só o empresário ganha, como sempre”.
“Não temos nada a comemorar”, acrescenta a secretária de Mulheres da CUT, Juneia Batista.
Para a dirigente, os parlamentares não fazem mais do que a obrigação ao “recolocar o direito das mulheres gestantes”. Mas, manter as lactantes e seus bebês em locais insalubres é ignorar “os impactos negativos na vida da mãe e do bebe”, afirma.
Para trabalhadores, o melhor é a revogação da Lei
Para a advogada do trabalho, Amanda Pretzel Claro, a reforma Trabalhista só atende os interesses dos empresários e o melhor para a classe trabalhadora, mulheres e homens, seria a revogação da nova Lei.
“Bom para as trabalhadoras e os trabalhadores seria a revogação desta reforma e o retorno da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obrigava o afastamento de gestantes e lactantes de qualquer atividade insalubre, em qualquer grau. A empresa tinha que dar outra função ou afastar”, afirmou.
Segundo a advogada, o texto do Projeto de Lei do Senado 230/2018, aprovado no último dia 13 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é uma cópia da Medida Provisória (MP 808) enviada pelo governo Temer para abafar a polêmica em torno dos riscos às mulheres grávidas e lactantes na época de tramitação da reforma Trabalhista no Congresso Nacional. O próprio presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), disse durante a votação do PLS, que este projeto foi uma boa oportunidade para que os parlamentares retificassem um ponto que fora muito criticado na reforma Trabalhista.
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT lembra a intensa luta contra a retirada dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras durante a votação do projeto de Temer e diz que a luta pelo direito das lactantes não será diferente.
“Nós lutamos muito contra a reforma trabalhista. Fizemos atos de ruas em conjunto com as mulheres da CUT, demais centrais sindicais, movimentos sociais e feministas. Não vai ser diferente agora. Vamos lutar até o fim em favor dos direitos das trabalhadoras”, afirmou Juneia Batista.
Entenda a tramitação do PSL
O texto do Projeto de Lei do Senado (PLS 230/2018), de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), aprovado na CAE na semana passada, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, depois, sem passar pelo plenário, vai direto para outras comissões na Câmara dos Deputados analisarem. Se não tiver nenhum recurso na tramitação, o projeto segue para sansão presidencial.
O que mudou com a nova Lei
As novas regras trabalhistas, em vigor desde novembro de 2017, alteraram o texto do artigo 394 da CLT e colocaram em risco a saúde da mulher e da criança, ao flexibilizar o nível de insalubridade permitido para locais de trabalho de grávidas ou lactantes.
Com a regra em vigor, se a atividade insalubre for do grau máximo, a gestante tem que ser afastada enquanto durar a gravidez. Porém, se for insalubridade de grau médio ou mínimo a gestante só é afastada se apresentar um atestado médico confirmando que o afastamento é necessário.
O PLS 230 corrige a nova lei e protege as gestantes determinando o afastamento das grávidas de locais de risco, independentemente do nível de insalubridade.
Já para as lactantes, nada mudou. Tanto a nova lei quanto o PLS permitem o trabalho das mulheres que estão amamentando seus bebês em lugares insalubres de todos os níveis. Para serem afastadas dos riscos terão de conseguir um atestado médico.
Por CUT
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