Senadora alerta que, sob o pretexto de investigar crime organizado, decreto prepara terreno para implementação das propostas mais truculentas e repressoras de Bolsonaro
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou esta semana em Brasília um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 129/2018) com o intuito de barrar a intenção de Michel Temer (MDB) de legalizar a perseguição política no país. Na prática, a proposta da senadora visa sustar o Decreto 9.527, de 15 de outubro de 2018, que cria uma “força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil”.
Gleisi já denunciou o expediente de Temer como uma espécie de carta branca para permitir “toda sorte de perseguições a pessoas, coletivos populares organizados, movimentos sociais e para fragilizar ao máximo, os direitos individuais e conquistas sociais do povo brasileiro”, afirma Gleisi.
A senadora alerta que, sob o pretexto de investigar crime organizado, essa força-tarefa de Temer prepara o terreno para a implementação das propostas mais truculentas e repressoras do presidente eleito, Jair Bolsonaro. “Vai permitir aos organismos que integrarão essa tal força-tarefa invadir a privacidade de qualquer cidadão, sem limites, vigiar e criminalizar os movimentos sociais e organizações de defesa dos direitos civis, atropelar a Constituição, perseguir indiscriminadamente”, acrescenta a senadora.
Está recente na memória dos brasileiros a manifestação de ódio de Bolsonaro às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, quando se dirigiu às pessoas que estavam na Avenida Paulista, nominando os alvos prioritários de suas perseguições e desmandos: militantes dos partidos de esquerda e dos movimentos sociais.
A própria composição da força-tarefa proposta por Temer não encontra guarida na Constituição Federal, que define claramente os órgãos responsáveis pela segurança pública no País, em seu artigo 144, e suas competências. Mas o decreto de Temer prevê atribuir à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a organismos das forças armadas, entre outros, funções vinculadas a esse aparato repressor e de perseguição política da população.
Em seu texto, sequer há referência à eventual participação ou parceria com o Ministério Público Federal e Estaduais e ainda se mostra desnecessário, pois ignora o fato de já existir uma lei federal, a 13.675/2018, que estrutura as atividades de inteligência voltadas para o enfrentamento do crime organizado e que trabalha por meio de cooperação entre as forças de segurança pública definidas na Constituição: as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, as polícias civis, militares e as corporações de bombeiros militares. Essa lei é recente, de junho deste ano, e já disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública no País nessa missão.
O coordenador da contestada força-tarefa será detentor de um poder extremado, argumenta a senadora, com exclusividade para definir normas gerais das operações sem precisar realizar qualquer consulta prévia aos organismos da segurança pública e sem responder ou se submeter a qualquer instrumento de controle social. “Isso é muito perigoso! Também é ilegal, inconstitucional e deve ser repudiado no estado democrático de direito”, diz a senadora.
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