Projeto de lei que muda a tipificação de terrorismo irá afetar manifestações, movimentos sociais e até ONGs, e já tramita no Congresso
Jair Bolsonaro mal foi eleito para a Presidência e o povo já sofre com seus “projetos” contra as minorias e os direitos do povo. Em um discurso como candidato fez questão de dizer que iria “botar um ponto final em todos os ativismos no Brasil”. Como presidente, ele pretende criminalizar os movimentos sociais e qualquer tipo de manifestação que se oponha ao seu governo.
Já tramita pelas comissões da Câmara dos Deputados, desde 2016, um projeto de lei (PL 5065/2016), criado pelo deputado delegado Edson Moreira, que altera diversos pontos da lei antiterrorismo no Brasil. No texto é acrescentado um trecho para que possa ser classificado como terrorismo a “prática por um ou mais indivíduos” de atos “por motivação ideológica, política, social e criminal”. Entre os atos previstos, estão o bloqueio de estradas, ferrovias e rodovias, transporte, uso ou ameaça de usar, guardar, portar ou ter consigo explosivos, gases tóxicos e venenos.
A parte mais preocupante, no entanto, é a revogação do trecho da lei que protege manifestantes. No atual texto da lei, consta que não são tipificadas como ações terroristas “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatório, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”. Ou seja, com essas modificações a regra geral poderá ser aplicada a qualquer pessoa ou protesto.
Para completar o ataque aos movimentos sociais, o PL 9604/2018, acrescenta ao projeto anterior um parágrafo que de fato criminaliza qualquer tipo de manifestação e ainda vai contra a Constituição, ao classificar como crime a ocupação de terras e imóveis, ainda que não cumpram sua função social.
Segundo o texto, o objetivo é coibir o “abuso do direito de articulação de movimentos sociais”, pois eles supostamente fariam uso da salvaguarda para dissimular atos terroristas. O PL quer possibilitar, por exemplo, que a “ocupação de imóveis urbanos ou rurais” seja considerada um ato terrorista.
Comitê da Repressão
Para ajudar ainda mais na efetivação dessa lei absurda, Michel Temer, ao final de seu mandato, assinou decreto da criação de um comitê, que funciona basicamente como uma força-tarefa de repressão. O grupo é formado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal, Forças Armadas, Polícia Federal, Ministério da Segurança, entre outros, e é coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O texto afirma que o objetivo do comitê é enfrentar as “Organizações Criminosas que afrontam o Estado brasileiro”. Guiado pela lei antiterrorismo, sua criação é uma espécie de legado para Jair Bolsonaro, que a partir dela terá o respaldo para colocar em funcionamento a criminalização de partidos políticos e movimentos sociais, além de espionar e perseguir quem se opor ao seu governo autoritário.
Ao colocar os movimentos sociais e formas de ativismo como algo a ser eliminado, Jair Bolsonaro parece incluir também os militantes em seu favor e até mesmo organizações evangélicas, mas o fato é que ele decidirá o que pode ou não ser manifestado. O que se pode afirmar é que o MST e o MTST parecem estar na linha de frente dos alvos de Bolsonaro. No início do ano, ele afirmou que por ele todos os cidadãos de bem teriam um fuzil para receber integrantes do MST.
O filho dele, Eduardo Bolsonaro, também é autor de um projeto de lei retrógrado e violento (PL-5358/2016), que prevê criminalizar a apologia ao comunismo. O PL traz a base legal para criminalizar movimentos sociais, ONGS e outras entidades. O projeto altera partes da Lei do Crime Racial e da Lei Antiterrorismo e prevê a inclusão de “fomento ao embate de classes sociais”, além de equiparar a apologia ao comunismo à apologia ao nazismo. “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, a foice e o martelo ou quaisquer outros meios para fins de divulgação favorável ao nazismo ou ao comunismo”, diz o texto.
A lei que tipifica o crime de terrorismo em vigor atualmente no Brasil foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e classifica apenas como terrorismo “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, e deixa claro que manifestações e movimentos sociais não se enquadram a ela.
Mesmo antes de ser eleito, a população já sofria com represálias à manifestações feitas contra Bolsonaro. Não são poucos os casos registrados de agressões físicas, verbais e até assassinatos.
Por Jéssica Rodrigues, da Redação da Agência PT de Notícias
+ There are no comments
Add yours