Por Martonio Mont’Alverne Barreto Lima*
Em dezembro de 1932, a eleição para o parlamento alemão deu larga votação ao Partido Nazista. A perspicácia inerente aos políticos permitiu uma conclusão logo após as eleições: o parlamento elegeu o “antiparlamento”. Uma tragédia que se confirmou logo em seguida, em 30 de janeiro de 1933, quando Adolf Hitler foi nomeado Chanceler do Reich pelo Presidente Paul von Hinderburg.
Jair Bolsonaro foi eleito Presidente do Brasil em 28 de outubro de 2018. A democracia elegeu a antidemocracia. Há muito material para pesquisa futura, quando o campo democrático progressista brasileiro – e mundial – poderá formular melhor as estratégias de como lidar com os inimigos da democracia numa democracia.
O presidente eleito, na última semana de campanha, resolveu amenizar suas palavras em relação à obediência à Constituição, à garantia do funcionamento das instituições. Relativizou as palavras de seu filho deputado – “um soldado e dois cabos bastam para fechar o STF” – e também cuidou de afirmar seu compromisso de garantia e obediência às leis. Realmente, não há como dizer se ele cumprirá, ou não, suas mais recentes palavras antes de sua posse, ou em que medida o que ainda restou de nossa Constituição e das leis será respeitado. Tal fato não impede que se reflita sobre o que temos até agora, e, quem sabem possamos antever o breve futuro que nos espera.
Há montanhas de obras acadêmicas sobre os movimentos políticos de massa, produzidas sobre as experiências autoritárias do século XX, notadamente fascismo e nazismo. Claro que os termos devem ser utilizados com parcimônia, a fim de evitar o fácil e tentador costume de sua vulgarização, o que conduz à verdadeira balbúrdia intelectual, além de em nada contribuir para o debate em si.
A filosofia política identifica, porém, quatro características centrais comuns às experiências fascistas do século XX:
a) o fortalecimento de setores reacionários que se encontram no espectro à direta das democracias, com interlocução especial nas forças armadas, polícia e na burocracia estatal;
b) o apelo à criminalidade como catástrofe nacional, a exigir um Estado forte para a solução do problema;
c) a história mostra o fortalecimento das ideias fascistas em momentos de crises econômicas, que ameaçam principalmente os trabalhadores;
d) não necessariamente o fascismo enfrenta fase embrionária para depois aparecer: desenvolve-se rapidamente, como uma doença contagiosa, especialmente em razão da subestimação que distintos atores políticos tiveram quando dos primeiros sinais de seu aparecimento. Claro que há particularidades, a dependerem da experiência fascista vivida, das condições objetivas de cada sociedade, e, sobretudo, da eventual tradição democrática ou não do respectivo espaço onde se desenvolvem tais experiências.
A percepção de alguns destes sinais no Brasil parece evidente. O que se deve perguntar é o que fazer diante de tal quadro. E qual o papel de juristas nesta árdua tarefa.
Profissionais do Direito lidam com o mundo normativo, com sua complexidade em relação à realidade, e esta realidade inclui os integrantes da burocracia judiciária do Estado, partidos políticos, forças econômicas e sociais.
Já estamos vivendo a ruptura da institucionalidade desde as eleições de 2014, quando os derrotados não aceitaram seu resultado e protagonizaram o mais significativo ataque à Constituição de 1988.
De lá pra cá, assistimos a cumplicidade da burocracia judiciária com o quadro de coisas, assim como a acomodação da sociedade. Parte desta mesma sociedade responde pelo incentivo ao golpe consolidado em 2016 com a deposição da Presidente eleita, sem a menor preocupação com as consequências e que agora apareceram na eleição presidencial de 2018. Revelou-se uma sociedade com desprezo ao pacto constitucional, criado por ela mesma.
A tarefa dos juristas democratas não será fácil. A reconstrução a partir das ruínas do que ainda sobra da Constituição dependerá de distintos fatores. O primeiro deles parece-me ser compreender a dimensão política da vitória eleitoral de Bolsonaro.
Para esta compressão, é necessário que se forme frente ampliada pela democracia e por seu pluralismo, na tentativa de consolidar lideranças futuras, com máxima atenção na defesa das conquistas obtidas até aqui: pluralismo político, não criminalização dos movimentos sociais mais ativos, como MST e MTST, liberdade de cátedra, defesa da soberania nacional econômica, atuação perante a opinião pública e organismos internacionais.
O autoritarismo também tem suas fraquezas. A maior delas consiste no pânico de ter que enfrentar uma sociedade organizada – ou parte dela -, ainda que segmentada, porém organizada. Aqui o segundo fator que enxergo: a coesão de movimentos sociais. Uma mensagem inequívoca de força política assusta os que combatem estes movimentos.
Não me parece haver alternativas fora da construção coletiva. E nesta construção, os juristas pela democracia podem e devem materializar sua dedicação.
*Martonio Mont’Alverne Barreto Lima é professor titular da Universidade de Fortaleza, procurador do Município de Fortaleza e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
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