O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o jornalista Florestan Fernandes Júnior a realizar entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com captação de imagem, áudio e vídeo. A decisão, emitida pelo Ministro Ricardo Lewandovski, foi emitida na manhã desta sexta-feira (28/09). Na mesma data, o ministro emitiu decisão autorizando entrevista de Lula ao jornal Folha de S. Paulo.
A decisão acatou reclamação ajuizada em favor do jornalista contra ato da Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba que afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF, de relatoria do Ministro Ayres Britto.
O documento aponta que o STF, em inúmeros precedentes, já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado,
nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa. “Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”, diz o relator.
Lewandovski aponta ainda que a decisão da juíza de primeira instância foi “inidônea” ao alegar questões de segurança pública e administração carcerária. Ele lembra que Lula “encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima. Ademais, em 3/5/2018, a Revista Veja publicou que, na tarde de 27/4/2018, ‘teve acesso com exclusividade ao local onde o petista está detido e reconstituiu o cotidiano de seu primeiro mês na prisão’”. O ministro conclui:
” não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”
A decisão determina que seja permitido a Florestan e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a fim de que possa
entrevistá-lo, caso seja de seu interesse.
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