Em decisão divulgada nesta segunda-feira (10), Comitê de Direitos Humanos da ONU reafirma que Estado Brasileiro tem de garantir o direito de Lula ser candidato
No dia 17 de agosto, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) acolheu pedido liminar feito pela defesa do ex-presidente Lula para garantir sua participação nas eleições deste ano.
Na ocasião, a determinação do Comitê foi clara, o Estado Brasileiro tinha a obrigação de tomar “todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”.
As autoridades brasileiras devem, ainda, segundo o Comitê, tomar medidas para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.
Em nota, o presidente do Senado, Eunicio de Oliveira, afirmou, no dia 23 de agosto, que “o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e de seus Protocolos Facultativos, assinados na ONU em 16 de dezembro de 1966”. O Pacto está em pleno vigor, disse ele na nota.
Em nota, divulgada nesta tarde, a defesa de Lula diz que Comitê de Direitos Humanos da ONU reafirmou o caráter obrigatório da liminar concedida ao ex-presidente.
Confira a íntegra da nota:
Comitê de Direitos Humanos da ONU reafirma caráter obrigatório da liminar concedida a Lula
O Comitê de Direitos Humanos da ONU emitiu hoje (10/08/2018) um novo pronunciamento reafirmando que o Brasil deve assegurar a candidatura do ex-Presidente Lula nas eleições de 2018, como havia sido determinado na decisão de 17/08/2018.
A manifestação ressalta, nos termos do Comunicado Geral no. 31, aprovado pelo Comitê de Direitos Humanos, que “Todos os poderes do governo (executivo, legislativo e judiciário, além das mais altas autoridades públicas ou governamentais, e qualquer nível – nacional, regional ou local – estão em posição de absorver a responsabilidade do Estado-parte”.
O novo pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU será anexado ao recurso já interposto perante o Supremo Tribunal Federal no ultimo sábado (Agravo Regimental na Pet. 7841).
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins
Fonte: CUT
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