Por Dilma Roussef*
A prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou insustentável sob todos os pontos de vista.
Recentemente, a imparcialidade da justiça, já bastante comprometida, desmanchou-se de vez diante do tumulto criado por alguns juízes, pela procuradoria e pelo ministro da segurança pública. Tudo indica que descumpriram ordem judicial, rompendo relações de hierarquia do poder judiciário. A tentativa de veto à candidatura de Lula tornou-se um escândalo internacional com a decisão mandatória do Comitê dos Direitos Humanos da ONU. Sem dúvida, estes dois fatos mostraram para o Brasil e para o mundo, de forma mais clara, a perseguição e a farsa jurídica que resultaram no julgamento e encarceramento de Lula.
No domingo, 8 de julho, caíram as máscaras que encobriam as ilegalidades cometidas contra Lula, ao recusarem-se a cumprir o habeas corpus para soltura do ex-presidente, concedido pelo desembargador plantonista do TRF-4. Na sequência, a determinação, incontroversa e mandatória do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que Lula tenha assegurada a prerrogativa de participar da eleição, evidencia aos olhos do mundo a brutal injustiça que é deixa-lo preso e impedí-lo de concorrer à Presidência. As manifestações anteriores dos integrantes do STF sobre a OBRIGATORIEDADE do Brasil cumprir decisões da ONU, tornam difícil manter Lula preso porque, diante do mundo, representam uma afronta escancarada às suas garantias fundamentais, e uma ameaça aos direitos de todos os cidadãos brasileiros.
Mais de uma centena de juristas, criminalistas e advogados denunciaram a quebra de hierarquia, a pressão indevida sobre a PF e o desrespeito ostensivo a uma ordem judicial, cometidos quando um desembargador do TRF-4 concedeu liminar para que Lula fosse libertado, a fim de que pudesse se manifestar politicamente sobre as eleições, por meio de entrevistas e pronunciamentos públicos.
Uma quebra grave da institucionalidade, que não ocorreria se tivessem, pelo menos, colocado em pauta o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade que não deixariam ferir a presunção da inocência e o direito à liberdade dos acusados até que tenham sido julgados todos os seus recursos. Julgados, antes de prendê-lo, é claro. Mas, a Lula até isso foi negado.
A politização do Judiciário faz de Lula vítima de uma cruzada ilegítima, negando-lhe o acesso a recursos eficazes para impedir as violações de suas garantias fundamentais. Foi, por esta razão e outros atropelamentos do direito de defesa e do devido processo legal, que os advogados de Lula recorreram ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. E a decisão não podia ser mais clara: a obrigatoriedade do Brasil assegurar-lhe o direito de participar da eleição de 2018, como candidato a presidente da República.
Infelizmente para os perseguidores de Lula, a decisão do Comitê de Direitos Humanos não tem caráter de aconselhamento. Na verdade, trata-se de uma determinação imperativa, que deve ser cumprida imediatamente. O Brasil aceitou submeter-se às deliberações do Comitê de Direitos Humanos da ONU, por decreto legislativo, como confirmou o presidente do Senado. O STF e muitos dos seus integrantes também reconheceram em várias oportunidades que as decisões do Comitê da ONU são mandatórias e, portanto, sobrepostas às leis brasileiras.
A campanha eleitoral na TV e no Rádio tem início dia 31 de agosto. Lula não pode ser excluído desse grande debate democrático. Sua interdição poderá comprometer a lisura da eleição. Por isso, nesta hora grave para o País, não pode faltar isenção e serenidade ao Judiciário para deliberar sobre os direitos constitucionais de Lula. A decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma que o ex-presidente Lula deva ter direito a “um processo justo”, para evitar dano irreversível à sua prerrogativa de participar da eleição.
Lula é inocente e não há maior injustiça do que condenar e manter preso um inocente. Lula deve ter garantido o direito de concorrer à Presidência do Brasil. Lula deve reaver sua liberdade.
Dilma Roussef é ex-presidente do Brasil e candidata do PT ao Senado pelo estado de Minas Gerais
Fonte: Tijolaço
Foto: Ricardo Stuckert
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