O Diário Oficial do Distrito Federal traz na edição desta sexta-feira (4) a sanção da Lei nº 5.955, de 02 de agosto de 2017, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que institui a Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais (PDPSA). A lei institui a recompensa às pessoas que contribuírem para a conservação e a manutenção dos serviços ambientais.
Dentre os objetivos do PDPSA, está a conciliação do desenvolvimento econômico e da conservação ambiental por meio de práticas sustentáveis e a criação de programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
Por meio do PSA, os ocupantes regulares de áreas que abrigam nascentes, olhos d’água, córregos e rios que ajudarem a manter ou a produzir serviços ambientais no âmbito do Distrito Federal receberão do GDF uma retribuição financeira. A lei também estabelece que serviços ambientais são as condições e processos pelos quais os ecossistemas naturais e as espécies que os compõem sustentam e completam a vida.
Para Chico Vigilante, a instituição do PSA será um grande aliado para proteger as florestas e conservar a biodiversidade e as bacias hidrográficas do Distrito Federal.
“A política de serviços ambientais no DF agrega novo componente nas ações de governo. Vai utilizar instrumentos econômicos para incentivar a conservação dos ecossistemas ao mesmo tempo estimula a produção sustentável e direcionando esses ganhos para a população mais carente e dependente dos ecossistemas”, justifica.
A lei disciplina a atuação do poder público em relação aos serviços ambientais para promover o desenvolvimento sustentável, definindo os requisitos para participação no programa PSA.
Os métodos de medição e monitoramento contínuos dos programas de PSA serão estabelecidos em regulamento.
O que é PSA?
O PSA é um mecanismo de retribuição por meio de recursos financeiros ou outras formas de remuneração aos cidadãos que auxiliam a manter ou produzir os serviços ambientais.
Como o PSA é aplicado?
A primeira aplicação nacional do PSA ocorreu com a lei 12.512/11, que instituiu o programa “Bolsa Verde” e beneficiou famílias de baixa renda com R$ 300 a cada três meses em troca da manutenção da vegetação da propriedade, entre outros fatores relacionados.
O reflorestamento também é uma prática bastante difundida na sociedade, com o pagamento para o plantio de árvores que prestarão serviços como neutralização de emissões.
A ideia, relativamente recente, não nasceu no Brasil. Teria surgido na Costa Rica, no fim do século passado, mediante a criação de tributo específico para remunerar os proprietários de terras preservadas. Outros países, como México e EUA, também adotaram medidas similares.
Fonte: Site de Chico Vigilante
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