O PT vem denunciando – e eu repito em todas as entrevistas – que está sendo gestado, no interior do Estado Democrático de Direito, um perigoso estado de exceção. Fecundado pela reação conservadora, aí incluídos funcionários de diferentes áreas do aparelho de Estado, e festejado pela mídia monopolizada que o fortalece, este monstrengo não investe apenas contra o PT e o presidente Lula, que são seus alvos principais neste momento. Mas ameaça a própria democracia brasileira.
Como afirmamos em documento a ser divulgado proximamente “até mesmo os fundamentos celebrados na abertura da Constituição de 1988, pautados pelos ideais de soberania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político, são marginalizados por interesses de grupos gananciosos.
Na sanha para assumir o poder a qualquer custo estes grupos “violam todos os preceitos constitucionais da presunção de inocência, do direito à defesa, do exercício do contraditório, do devido processo legal, da preservação da imagem, privacidade, dignidade e honra”.
Evidente que se beneficiam do senso comum e da repulsa da populacão aos malfeitos e à corrupção, que sempre combatemos e que eles sempre acobertaram. Mas a corrupção pode, deve e tem de ser combatida nos marcos do Estado de Direito.
Volto a este tema devido a um fato recente, que considero gravíssimo. Trata-se da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 17 de fevereiro último, que mudou a jurisprudência da Corte, passando a permitir que, após decisões de segundo grau, confirmatórias de sentenças de condenação, a pena de prisão já seja executada. Na prática, a maioria do STF parece ter revogado o princípio da presunção de inocência, inscrito no inciso 57, do artigo 5o. da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A decisão – que se espera não se consolide – foi saudada pelos jornalões e revistas sem credibilidade. Mas foi repelida pela OAB, pela Defensoria Pública e por outras entidades democráticas. Ao contrário dos partidários das políticas de encarceramento, quem resumiu bem o sentido do retrocesso foi o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Luiz Flávio Borges D’Úrso: “Negar o princípio d presunção de inocência” disse ele, “não é fechar uma janela da impunidade, mas é, sim, abrir a porta para o erro judiciário, é mutilar nossa Constituição Federal e patrocinar injustiças, no palco desse grande desastre humanitário”.
Rui Falcão é presidente nacional do PT