Com o devido respeito que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal merece estamos convictos e seguros quanto à regularidade dos atos de publicidade institucional veiculada durante todo nosso realizador governo, em especial durante o 1º semestre de 2014.
Os limites de gastos foram respeitados, conforme foi reconhecido no julgamento e o conteúdo das peças publicitárias não diferem do que se veiculou nos três anos anteriroes e nem exacerbam qualquer aspecto tendente a favorecer quem quer que seja, em especial nossas imagens e nomes e muito menos nossos Partidos Políticos.
Toda publicidade veiculada durante o Governo do Distrito Federal de 2011 a 2014 referiu-se a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, contendo caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não tendo constado nomes, símbolos ou imagens que tenham caracterizado promoção pessoal de qualquer autoridade ou servidor público, conforme expressamente previsto na Constituição Federal, na legislação eleitoral, e na jurisprudência do TSE.
Confiamos no discernimento dos órgãos do Poder Judiciário, convictos de que as provas existentes no processo não amparam as conclusões adotadas pelo TRE/DF.
Por isso serão interpostos os recursos admitidos na legislação, de forma que a decisão do TRE/DF possa ser apreciada e reformada.
Brasília, 29 de janeiro de 2016.
Agnelo Queiroz
Tadeu Filippelli