Nos próximos dias 7 a 10, em Brasília, realiza-se a 10ª Conferência Nacional de Assistência Social. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), 1,4 mil delegados (as) de todo o país debaterão os rumos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando a sua consolidação de vez até 2026.
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993, a assistência social não era concebida como política pública, mas como um conjunto de ações tópicas, isoladas, improvisadas e descontínuas, pejorativamente chamadas de assistencialistas.
Em julho de 2005, com a pactuação, aprovação e implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, em 2011, com a sua incorporação à LOAS, foram fixadas regras práticas permanentes que representam grande inovação e reorganização da Política de Assistência Social ao instituir um modelo descentralizado, cooperativo e participativo que regula e organiza a rede de serviços socioassistenciais – de proteção social básica e proteção social especial – em todo o território brasileiro.
Segundo o IBGE, em 2013, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis pela proteção básica à população, totalizavam 7.986 unidades em 5.437 municípios (98% do total), sendo que, em 2.032 municípios já funcionavam 2.229 Centros Especializados (CREAS), garantindo atendimento às famílias e às pessoas (crianças, adolescentes, jovens, idosos, homens e mulheres) com direitos violados.
O SUAS eleva as ações de assistência social ao patamar de política pública, fixando normas e critérios objetivos, padrões de qualidade de atendimento e indicadores de avaliação de resultados. Marca a superação de um passado, quando a assistência social se confundia com assistencialismo, clientelismo e protecionismo, baseada em critérios pessoais e não legais. O SUAS, com base nos princípios de continuidade e universalidade, passou a tratar a assistência como regra, não como exceção.
Com o SUAS, as ações da política socioassistencial são executadas de forma articulada entre as três instâncias governamentais e entidades de assistência social, por meio da integração de políticas, repasses de recursos financeiros e acompanhamento das ações planejadas e com controle social. Confere à assistência social força suficiente para, ao lado da saúde e da previdência, formar, de maneira sólida, o tripé da seguridade social.
Não só o Governo Federal e os Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, mas os Conselhos e as Conferências de Assistência Social, em todos os níveis federativos, são instâncias singulares, institucionalizadas, de debates e deliberações da Política de Assistência Social. Antes, entrava governo, saia governo e se multiplicavam mortes e nascimentos de programas e nunca se pensava em políticas e serviços de Estado. Eram práticas de ocasião, sem sustentabilidade, quase sempre eleitorais.
Hoje, com o SUAS, a Assistência Social é dever do Estado e direito do cidadão, superando o voluntarismo, a improvisação, imediatismo e a descontinuidade. Com isso, ao lado de outras políticas públicas, a Política de Assistência Social tem contribuído de forma permanente para a superação da miséria e da pobreza no Brasil ao garantir proteção prioritária para 14 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Por isso, a etapa nacional das Conferências reveste-se de instância deliberativa para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cujos recursos financeiros e humanos, em todas as esferas, das metrópoles aos pequenos municípios, precisam ser garantidos continuamente visando à consolidação da proteção social brasileira.
Osvaldo Russo foi secretário nacional de Assistência Social do MDS e secretário de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Artigo publicado no Jornal Brasil Popular – 03/12/2015