Resolução de finanças – SACE – Novembro/2015

O Partido dos Trabalhadores decidiu não aceitar mais doações eleitorais de empresas. O Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento eleitoral por empresas privadas a Partidos Políticos e campanhas eleitorais. Diante deste cenário, a Secretaria Nacional de Finanças vem tomando providencias para aumentar a arrecadação de recursos próprios e diminuir a inadimplência de filiados, cargos comissionados e mandatários no executivo e legislativo. Neste sentido, resolve:

1 – Conceder o desconto de 70% no valor das dívidas de contribuições referentes a cargos comissionados e de direção partidária, vencidas até novembro/2015, a todo filiado e filiada para que se mantenham quites financeiramente com o PT. O desconto fica condicionado à adimplência do pagamento de todas as parcelas devidas e a contribuição mensal obrigatória.

Em junho/2016 será feita a verificação da condição de adimplência do período e os filiados e filiadas que não estiverem em dia com os pagamentos perderão o benefício do desconto concedido e a sua dívida voltará ao valor original.

O desconto não é aplicável a dívidas de contribuições de cargos eletivos e será válido de novembro/2015 a junho/2016.

2 – Conceder ainda o desconto de 10% no valor da contribuição mensal aos filiados e filiadas ocupantes de cargos que optarem pelo pagamento das contribuições estatutárias através do débito automático. Este desconto será válido até junho/2016.

3 – Determinar que para participação nos cursos oferecidos pela Fundação Perseu Abramo todo filiado e filiada deverá estar em dia com as contribuições partidárias junto ao SACE. A matrícula e a entrega do diploma estarão condicionadas a adimplência.

4 – De acordo com a decisão unânime do Diretório Nacional, reunido em 29/10/2015 em Brasília, a tabela de contribuição para os cargos comissionados na esfera federal a partir de 23/11/2015 passa a ser a seguinte:

tabela_resol

5 – A partir de Janeiro/2017 a tabela mencionada no item 4 será atualizada anualmente utilizando como base de cálculo o salário mínimo vigente.

São Paulo, novembro/2015.

Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento

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