Resolução sobre Suspensão de filiados
Dispõe sobre a participação ou não dos filiados do Partido dos Trabalhadores do DF, na composição da gestão de Rodrigo Rollemberg no Governo do Distrito Federal.
O Diretório Regional do PT/DF, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º- A participação de filiados do PT/DF no GDF, de 2015 a 2018, ocupando cargos de natureza politica é vedada pelo Diretório Regional do PT/DF.
Art. 2º- Os filiados do PT/DF que por motivos de ordem pessoais ou de outra ordem forem compor o GDF deverão informar o Diretório Regional, por escrito, indicando a área e o cargo que ocupa ou ocupará, para que esta instância delibere sobre a condição do filiado.
Art. 3°- O filiado poderá solicitar desfiliação ou a suspensão de sua filiação do partido. No caso de solicitação de suspensão caberá ao Diretório Regional aprovar ou não essa condição para o filiado.
Art. 4°- A condição de suspensão significa que o filiado, durante o período de suspensão, não terá direitos políticos no partido. Não poderá votar e ser votado em nenhuma instância, nem se pronunciar publicamente como membro do partido e, em específico, o que trata o Art. 13° e Art. 14° do Estatuto do PT.
Art. 5°- Os filiados do PT/DF que já estão ocupando cargos no GDF desde 1° de janeiro deste ano terão 15 dias, a contar da publicação desta resolução no sítio eletrônico do PT/DF, para encaminharem ao Diretório Regional sua solicitação. Paragrafo único- Passado o prazo de 15 dias todos os filiados que estiverem em cargos de natureza politica no GDF serão automaticamente suspensos nos termos do Art. 4° desta resolução.
Art. 6º- Qualquer filiado, assim como determina o Estatuto no inciso VII do Art. 13 e no Art. 232, poderá solicitar ao Diretório Regional a desfiliação ou a suspensão de filiado que ocupe cargo de natureza politica no GDF.
Art. 7º- A solicitação de retorno do filiado aos quadros do partido, ou seja, a retirada da condição de suspenção, deverá ser feita por escrito ao Diretório Regional que decidirá sobre a solicitação.
Art. 8°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico PT/DF.
Brasília, DF, 11 de abril de 2015
DIRETÓRIO REGIONAL DO PT/DF