É um verdadeiro retrocesso o projeto de lei (PL 4.330/04) que trata do trabalho terceirizado, pois precariza direitos trabalhistas, reduz salários e, na prática, sepulta a CLT. Os trabalhadores terceirizados estão sob condição precária. Se comparados aos não terceirizados, recebem salário em média 27,1% menor, segundo o Dieese. Têm menos proteção social e são as maiores vítimas de acidentes e mortes no local de trabalho.
Essas condições precárias geram prejuízo para a sociedade. Quando as empresas terceirizadas não cumprem suas obrigações trabalhistas, é um Deus nos acuda, já que, com a responsabilidade subsidiária, o trabalhador passa por uma verdadeira via crucis processual. Os trabalhadores terceirizados sofrem diferentes tipos de discriminação, pois em vários lugares não podem sequer comer no mesmo restaurante e usar o mesmo transporte dos diretamente contratados. Imagine outros benefícios!
O ideal seria não ter trabalhador terceirizado e nem discriminado. A realidade da terceirização não é a da modernidade. Ao contrário, solapa as condições de trabalho. É uma prática que retrocede no que há de moderno nas relações de trabalho e no desenvolvimento econômico. A terceirização é usada indiscriminadamente e atinge todos os setores produtivos. E a inexistência de uma legislação específica e protetora contribuiu para o caos por que passam os trabalhadores.
Em alta velocidade, contratados diretamente estão perdendo seus empregos para a terceirização. No início ela tinha como objetivo resolver dificuldades colaterais das empresas, como a portaria, o restaurante, a limpeza etc. Hoje, a terceirização visa à obtenção de lucros. Por isso, determinados segmentos empresariais querem terceirizar até a alma, como prevê o PL 4330.
Com base nisso, apresentei, em conjunto com o movimento sindical, organizado a partir da CUT, uma proposta que tem como objetivo propiciar a necessária segurança jurídica, objetivando a garantia do trabalho decente. Trata-se do PL 1621/07, que, entre outros critérios, estabelece a igualdade de direitos, a obrigatoriedade de informação prévia, a proibição da terceirização na atividade-fim, a responsabilidade solidária e a punição das empresas infratoras. Estes são fatores decisivos no combate à precarização.
Não podemos retroceder na relação de trabalho, e qualquer proposta que não contemple os quesitos acima estará distante da propalada modernidade; é um erro histórico legalizar a precarização.
O PL 4330, defendido pelos empresários, é rechaçado pela maioria do TST, pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), pelo Ministério Público do Trabalho, advogados trabalhistas e centrais sindicais.
Em vez de posturas obscurantistas, precisamos de diálogo para chegar a bom termo e a uma legislação que assegure direitos aos terceirizados, e não estender a prática, de maneira ampla e irrestrita, aos mais de 40 milhões de brasileiros contratados regularmente sob o amparo da CLT.
Vicentinho é deputado federal pelo PT de São Paulo