Desde o início do ano, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios propôs ações judiciais nas quais discute atos administrativos relacionados ao esforço do então Governo do Distrito Federal em viabilizar a realização da etapa brasileira da competição automobilística de Fórmula Indy, em Brasília.
Compreender atividades como a competição da Fórmula Indy como despesa, consiste em grave equívoco de compreensão e falta de percepção estratégica do que o Distrito Federal necessita e representa para a população que nele reside e domicilia, como para o país.
O entendimento firmado com a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., empresa detentora dos direitos de representação e realização da competição da Fórmula Indy no Brasil, representou um marco.
Conforme está no questionado Termo de Compromisso, o Distrito Federal se comprometera no sentido de serem “adotadas as medidas administrativas e legais destinadas a viabilizar a realização…”. da etapa brasileira do campeonato mundial de Fórmula Indy, nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019”.
As medidas administrativas e legais foram adotadas, submetendo sua realização à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, a TERRACAP, que no correto e altivo discernimento de sua então Presidenta, Maruska Lima, com o apoio do Conselho Administrativo e da Diretoria da Terracap, contando com o concurso da NOVACAP, iniciaram as providências indispensáveis à adequação do Autódromo para recepcionar esta competição disputada mundialmente e a necessária contratação com a Rádio e Televisão Bandeirantes.
Entender que os atos administrativos destinados à realização da etapa brasileira do campeonato mundial de Fórmula Indy, representam um dano e prejuízo para o Distrito Federal, consiste em incorrer no mesmo equívoco dos críticos que se posicionaram, como ainda se posicionam contra a construção do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, como também não conseguem alcançar a relevância de investimentos e mobilizações destinadas à realização de competições de importância mundial como a Universíade em 2019.
Iniciativas como esta, a exemplo do investimento feito de forma exitosa na construção do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, se insere no necessário e responsável esforço em inserir Brasília no circuito nacional e internacional de grandes eventos, como forma de atração de investimentos, que junto a outras iniciativas, visavam aumentar a arrecadação tributária do Distrito Federal e consequentemente a qualidade de vida do povo que utiliza e necessita dos serviços públicos.
O circuito de eventos, o turismo cívico e ecológico, a atração de investimentos financeiros, logísticos, de serviços e de ciência e tecnologia, além de investimentos de indústrias não-poluentes, são esforços necessários para que a receita corrente líquida do Distrito Federal aumente, proporcionando que esta expressiva unidade da federação não fique dependente apenas de importantes e indispensáveis aportes da União, por intermédio do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bem como de sua regular arrecadação tributária.
O país e o mundo acompanham as controvérsias políticas e judiciais que se desenvolvem em Brasília, em razão de eventos destas envergaduras. O resultado nefasto destes embates consiste apenas em afastar investidores e apoiadores inicialmente animados em trazer para o Distrito Federal eventos destas naturezas, que proporcionariam emprego e circulação de riqueza, que tributado, reverteriam para o benefício do povo de Brasília.
Os investimentos que a TERRACAP, com o apoio que o GDF pudessem angariar com outros parceiros, não guardava, como não guarda qualquer relação com o término da execução orçamentária de uma gestão governamental, agravada, como foi em novembro e dezembro de 2014, pelo receio de alguns prestadores de serviços e bens em não receberem seus recursos financeiros regularmente contratados, no próximo Governo.
A decisão judicial que determinou a indisponibilidade de parte de meus bens, como de outros ex-colaboradores de meu Governo, será devidamente analisada e submetida, em grau de recurso à legítima e regular apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ocasião em que os equívocos processuais cometidos pelo Ministério Público poderão ser adequadamente analisados, sem prejuízo de que o Juízo de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal possa, igualmente reapreciar a matéria, em seu eventual juízo de reconsideração.
Após ser notificado para me manifestar preliminarmente sobre as ações judiciais propostas contra minha pessoa, será possível analisar com a densidade e a amplitude necessárias, os argumentos equivocadamente apresentados, demonstrando a regularidade dos atos administrativos praticados.
Brasília, 21 de fevereiro de 2015.
AGNELO QUEIROZ