A Lei 13.058 entra em vigor imediatamente equilíbrio na convivência dos filhos entre a mãe e o pai, condição que deve ser aplicada “sempre que possível”. Ambos deverão decidir juntos como criar os filhos e o tempo de permanência em cada casa. A regra deverá ser adotada mesmo que em casos em que não há entendimento pacífico entre os pais, cabendo ao juiz intermediar os termos da guarda.
Caso os pais residam em cidades diferentes, o local de moradia dos filhos deverá ser escolhido de acordo com a que melhor atender as necessidades da criança. Ambos serão responsáveis por autorizar ou negar viagens ao exterior ou mudança para outro município.
Estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, como escolas, ficam obrigados a dar informações a qualquer um dos pais, quando solicitado. Caso se neguem, serão multados de R$ 200 a R$ 500 por dia.
A partir de agora, o modelo de guarda unilateral, quando apenas uma das partes tem direito a guarda dos filhos, somente será concedia quando um dos pais abrir mão do direito ou caso seja comprovada a não condição da tutela por um dos responsáveis.
Os filhos não poderão escolher em que casa morar, sendo ouvidos apenas em casos onde se discute a incapacidade ou limitação de uma das partes em receber a tutela.
Pensão – A divisão das despesas como pagamento da escola e consultas médicas continuará a ser feita de acordo com as condições financeiras de cada um, sendo dever de ambos o sustento dos filhos. Mesmo em casos de guarda compartilhada, quem pode pagar mais, irá pagar mais.
O valor poderá ser revisto caso haja mudança na condição financeira de uma das partes, como perda do emprego ou aumento do salário. Assim, caberá ao juiz fixar os valores das pensões, de acordo com a divisão do tempo em cada uma das casas.
Apesar de já ser prevista em lei desde 2008, a guarda compartilhada não era priorizada em decisões judiciais, sendo determinada, na maioria das vezes, em casos excepcionais quando era solicitada pelo casal, por exemplo.
Dos 324.921 divórcios realizados em 2013, a guarda foi concedida às mães em 86,3% dos casos. A guarda compartilhada somente foi escolhida em 6,8% das separações.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias.