Ainda no dia 25 de outubro, um dia antes do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu duas liminares em favor do PT. A primeira para impedir “Veja” de veicular publicidade paga com o conteúdo da reportagem difamatória. A segunda, concedeu direito de resposta ao partido, no site da revista, onde o texto original fora publicado.
“Foi preciso adotar medidas enérgicas para que a Veja fosse duramente responsabilizada pela veiculação dessa matéria absolutamente inverídica e de caráter difamatório e calunioso”, declarou o coordenador jurídico do PT, Flávio Caetano.
Contra a editora Abril, responsável pela publicação, o Ministério Público Eleitoral analisa um pedido de investigação para apurar os reiterados abusos cometidos pela “Veja”, durante o período eleitoral, com a clara intenção de prejudicar a candidatura da presidenta Dilma e desequilibrar o pleito.
Na esfera criminal, os advogados pedem que o jornalista Robson Bonin, responsável pela reportagem, seja indiciado pelo crime de difamação contra o PT.
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, deverá investigar, ainda, a possível quebra de sigilo da delação premiada do delator no esquema de corrupção na Petrobras, Alberto Youssef, pela revista. Ele também analisa pedido para que o PT tenha acesso ao conteúdo do depoimento. O mesmo foi requerido junto ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na esfera cível, tramita a ação indenizatória do PT contra a reportagem de “Veja”.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias.