Condenado AP-470, ele compareceu à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, acompanhado de seu advogado José Luiz Oliveira, onde recebeu instruções sobre o novo regime.
Dirceu obteve o benefício após cumprir um sexto da pena, conforme determina a legislação. Ele permanecerá à disposição da Justiça e deverá se apresentar periodicamente ao juiz responsável pela execução da pena
A liberação foi dada na semana passada pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
Da Redação da Agência PT de Notícias