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BOLETIM SACE – 02/2020 Prorrogado até 16/10 o prazo para obter descontos e parcelar dívidas

A Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento informa que foi prorrogado o prazo de parcelamento de dívidas no SACE até 16/10/2020, mantendo as regras praticadas desde 02/03/2020, que seguem abaixo: 1. Ficam anistiadas todas as dívidas de filiados junto ao SACE – Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias referentes ao período anterior a 30 de setembro de 2013 (data em que o SACE se tornou obrigatório também para os Estados e Municípios);

  1. Os filiados que tem dívidas de cargos eletivos ou comissionados, mas que atualmente não ocupam mais nenhum cargo eletivo ou comissionado, poderão quitar suas dívidas com um desconto de 70% e parcelar o restante em 12 meses;
  2. Os demais filiados (ocupantes de cargos eletivos e comissionados, dirigentes e filiados-padrão) poderão quitar suas dívidas com os descontos e forma de parcelamento conforme quadro abaixo:
  3. Adicionalmente à tabela acima, quando o saldo devedor for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) este poderá ser parcelado em 24 vezes e quando for superior R$ 30.000,00 (trinta mil reais) poderá ser parcelado em 36 vezes.

5 . Nas dívidas de cargos de nível territorial diferentes (nacional, estadual ou municipal), os valores terão o tratamento individualizado e não pelo total.

6 . Havendo parcelas a vencer de acordo anterior, o saldo devedor será incorporado na nova negociação O sistema só permite um acordo ativo.

  1. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 30,00
  2. O filiado que estiver ativo em cargo comissionado de chefia ou direção no poder executivo terá que fazer o pagamento em parcela única. 9. As normas previstas nos itens 2 a 4 terão vigência somente no período de 2 de março a 16 de outubro de 2020;
  3. Os filiados que não cumprirem os acordos de parcelamento terão suas dívidas retomadas aos valores de origem.

Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento 15/09/2020

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