Resoluções do PT

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA – ANTEPROJETO –

PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT/DF

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA

– ANTEPROJETO –

(Versão ajustada ao Jurídico – 17/06/21)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Comissão de Ética e Disciplina – CED-PT/DF é um órgão partidário criado por decisão do III Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT, e disciplinada pelo Código de Ética e Disciplina, pelos Capítulos I a IV, do Título VII do Estatuto do PT e por deliberações de Congressos partidários.

Art. 2º A CED-PT/DF é órgão partidário encarregado de apuração disciplinar das violações aos princípios e regras no Código de Ética e Disciplina do Partido estabelecidos. 

Art. 3º O mandato da CED-PT/DF será o mesmo do Diretório Regional do PT DF, mesmo que membros venham a ser eleitos extraordinariamente no curso da gestão.

DA COMPOSIÇÃO

Art.4º A CED-PT/DF é composta de 9 (nove) integrantes, sendo 6 (seis) efetivos e 3 (três) suplentes, filiados ao Partido dos Trabalhadores e não pertencentes às instâncias de direção. Sua composição deve respeitar a paridade de gênero (50%), os percentuais de cota racial (20%) e da juventude (20%).

Art. 5º Os membros são eleitos pelo Diretório Regional.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete aos membros da CED-PT/DF:

I – eleger o(a) Coordenador(a) por maioria simples;

II – designar o(a) Secretário(a) da CED-PT/DF;

III – eleger um(a) Relator(a) para cada Processo Ético e Disciplinar (PED) a ser apurado, promovendo o rodízio entre seus membros;

IV – participar do processo de apuração das infrações à disciplina, à fidelidade e aos deveres partidários, admitido pela Comissão Executiva Regional – CER-PT/DF, e aprovar o Parecer a ser submetido ao Diretório Regional;

V – guardar sigilo quanto às informações que compõem o PED durante todo o processo de apuração; e

VI – executar o Plano de Trabalho da CED-PT/DF.

Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a) da CED-PT/DF:

I – coordenar os trabalhos da CED-PT/DF;

II – representar a CED-PT/DF junto à direção partidária;

III – convocar as reuniões da comissão com antecedência mínima de 3 (três) dias, informando a pauta e enviando material a ser apreciado;

IV – coordenar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho da CED-PT/DF;

V – coordenar e acompanhar a apuração do PED, observando os prazos e o rito processual.

Art. 8º Compete ao(à) Secretário(a):

I – substituir provisoriamente o (a) Coordenador(a) em suas ausências ou impedimentos;

II – registrar os eventos que envolvam atividades da CED-PT/DF;

III – manter organizados os arquivos da CED-PT/DF;

IV – redigir as atas das reuniões da CED-PT/DF.

DAS REUNIÕES

Art. 9º As reuniões serão convocadas pelo(a) Coordenador(a), por simples comunicação, discriminando pauta, data, horário e local.

Art. 10 As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, na sede do Diretório Regional, ou virtualmente, por meio de plataforma específica, devendo ser, preferencialmente, presencial.

Art. 11 Para que tenha caráter deliberativo, será instalada com quórum de, no mínimo, 3(três) de seus membros.

Parágrafo único. Os suplentes serão convidados para todas as reuniões e, nessa condição, terão direito somente à voz.

Art. 12 O Secretário deverá elaborar registro das reuniões por meio de ata, a ser aprovada por seus participantes.

DO PROCESSO ÉTICO E DISCIPLINAR

Art. 13 A apuração das infrações éticas e a aplicação de sanções serão sempre realizadas por meio de PED, a ser instaurado no âmbito da CED-PT/PT, garantindo ampla defesa às partes.

Parágrafo único. A realização de PED seguirá rigorosamente os procedimentos dispostos nas normas partidárias.

Art. 14 Caberá ao(à) Coordenador(a) instaurar e dirigir a instrução do processo admitido pela CER-PT/DF, zelando pelo cumprimento dos prazos processuais, devendo:

I – acolher a denúncia admitida pela CER-PT/DF de acordo com os requisitos para a admissibilidade e continuidade de PED;

II – convocar a CED-PT/DF para que indique Relator(a), especificamente para o PED em análise;

III – designar o(a) Relator(a) indicado pela CED e informar às partes e à CER-PT/DF;

IV – indagar aos membros da comissão e ao(à) Relator(a) se há possível impedimento ou suspeição de participar da instrução e do julgamento do processo disciplinar por interesse pessoal no caso;

V – notificar o(a) Representado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer defesa escrita, bem como as provas que pretende apresentar em sua defesa e/ou a indicação do rol de testemunhas, até o máximo de 8 (oito);

VI – dar continuidade ao processo em caso de não apresentação de defesa pelo(a) Representado(a), no prazo regulamentar;

VII – encaminhar ao (à) Relator(a) e aos membros da CED-PT/DF, digitalmente, os autos para conhecimento e acompanhamento de todos e análise do(a) Relator(a).

Art. 15 O(A) Relator(a) avaliará a necessidade de juntar novas provas e/ou ouvir testemunhas para esclarecer os fatos narrados. Caso não seja necessário, passará à elaboração do Relatório circunstanciado ou Parecer, em não havendo apresentação de defesa pelo(a) Representado(a).

Art. 16 Em caso de audiência, caberá ao(à) Coordenador(a) notificar os envolvidos e agendar horário e local para sua realização, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 17 O Relatório circunstanciado deverá ser apreciado pela CED-PT/DF e, uma vez aprovado, submetido às partes para suas alegações finais.

Parágrafo único. Será aberto o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para a apresentação das alegações finais do(a) autor(a) da representação e do(a) representado(a).

Art. 18 Findo o prazo das alegações finais, com estas apresentadas ou não pelas partes, será elaborado Parecer pelo(a) Relator(a), composto de:

I –  ementa;

II – Relatório;

III – fundamentação do voto;

IV – indicação da(s) infração(ões) ética(s) e/ou disciplinar(es) infringida(s);

V – indicação de penalidade, se procedente.

Art. 19 O Parecer será apreciado em reunião pela CED-PT/DF, que decidirá sobre o texto a ser aprovado.

Art.20 Uma vez aprovado o Parecer conclusivo, os autos completos serão remetidos pelo(a) Coordenador(a), em 5 dias úteis, à CER-PT/DF, para deliberação posterior do Diretório Regional do PT/DF.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela CER-PT/DF.

Art. 22 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Executiva Regional do PT DF.

Brasília, DF, XX de abril de 2021.

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