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Regimento Interno Encontro de Mulheres do PT-DF 2021

Conforme previsto no inciso “q” do Art. 11 do Regulamento dos Encontros Setoriais 2021, a Comissão Organizadora do Encontro de Mulheres do PT-DF aprova este Regimento Interno, na forma que segue:

Art. 1º. O Encontro Distrital de Mulheres do PT-DF, realizado nos termos do Regulamento dos Encontros Setoriais 2021 e considerando o Estatuto do PT, será realizado exclusivamente de maneira virtual e considerando as medidas de segurança necessárias diante da crise sanitária provocada pela pandemia da COVID 19.

§1º. O Encontro Mulheres do PT-DF será considerado etapa distrital do Encontro Nacional de Mulheres do PT, a ser realizado em data a ser publicada pela Secretaria Nacional de Mulheres do PT.

Art. 2º. A Comissão Organizadora do Encontro de Mulheres do PT-DF será composta pelas mulheres membros do Coletivo Distrital de Mulheres, eleito em 2017, em conformidade com o Art. 11 do Regulamento dos Encontros Setoriais 2021.

§1º. As candidaturas e chapas que eventualmente não estiverem representadas no Coletivo de Mulheres do PT-DF poderão indicar uma representante como observadora para acompanhar o processo eleitoral.

§2º. A Comissão Organizadora utilizará o site do PT-DF e as redes sociais da Secretaria de Mulheres do PT-DF para comunicação de todos os assuntos gerais relacionados ao Encontro de Mulheres do PT-DF.

Art. 3º. Segundo o Regulamento dos Encontros Setoriais 2021, o Encontro de Mulheres do PT-DF deverá deliberar sobre os seguintes pontos:

I. Conjuntura nacional e local;

II. Preparar os setores de atuação para as Eleições de 2022;

III. Relação com os movimentos sociais, mobilização do PT e inovação da ação partidária;

IV. Moções, Resoluções e outros documentos a serem admitidos pela Mesa Diretora;

V. Eleição da Secretária, do Coletivo Distrital de Mulheres do PT-DF, da tese guia e da delegação do Distrito Federal para o Encontro Nacional de Mulheres do PT.

Art. 4º.  A Comissão Organizadora do Encontro de Mulheres do PT-DF definiu pela realização de 03 (três) Plenárias Deliberativas Temáticas e 01 (um) Debate entre as candidatas, cujas datas e horários estão dispostos no Art. 5º deste Regimento.

Art. 5º. Em conformidade com o Regulamento dos Encontros Setoriais do PT 2021 e conforme deliberado em reunião da Comissão Organizadora realizada em 20 de agosto de 2021, o calendário do Encontro de Mulheres do PT-DF será o seguinte:

I. Abertura do Encontro de Mulheres do PT-DF – Tese Guia e Plenária Deliberativa: 23 de setembro de 2021, às 19h, com a defesa das teses, votação e divulgação do resultado da tese guia, e Plenária Deliberativa Temática Formação e Organização das Mulheres PetistasRelação com Movimentos Sociais e Inovação da Ação Partidária.

II. Plenária Deliberativa Temática Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres e ao Feminicídio: 10 de outubro de 2021, às 09h30.

III. Plenária Deliberativa Temática Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres – Uma Perspectiva Local e Nacional: 21 de outubro de 2021, às 19h.

IV. Debate entre as candidatas: 28 de outubro de 2021, 19h.

V. Plenária Final do Encontro das Mulheres do PT-DF: 31 de outubro de 2021, às 09h. Apreciação das emendas à tese guia, bem como das moções e resoluções. Eleição para Secretária, chapa do Coletivo de Mulheres do PT-DF e chapa para a delegação do DF ao Encontro Nacional de Mulheres do PT.

Art. 6º. As direções zonais estão autorizadas a realizar Encontros Zonais de Mulheres do PT-DF, conforme Art. 7º do Regulamento dos Encontros Setoriais 2021 e em conformidade com as orientações da Secretaria de Organização do PT-DF e da Secretaria de Mulheres do PT-DF.

§1º. As zonais interessados em realizar o Encontro Zonal de Mulheres deverão constituir uma Comissão Organizadora Zonal formada por 03 (três) ou mais filiadas que estejam aptas a participar do Encontro de Mulheres do PT-DF.

§2º. A Comissão Organizadora Zonal deverá comunicar a sua composição – com nome completo telefone e e-mail das integrantes, bem como a data de realização do Encontro, para a Secretaria de Mulheres PT-DF até o dia 30 de setembro de 2021, pelo e-mail smptdf@gmail.com.

§3º. A Secretaria de Mulheres do PT-DF deverá comunicar à Secretaria de Organização e à Secretaria de Movimentos Populares do PT-DF as datas em que as zonais realizarão seus encontros.

§4º. Os Encontros Zonais de Mulheres poderão ser realizados até a data do Encontro  de Mulheres do PT-DF, sendo que as datas não poderão coincidir com nenhuma das datas do Encontro de Mulheres do PT-DF, previstas no Art. 5º deste Regimento.

§5º. Os Encontros Zonais de Mulheres terão como pauta:

I. A discussão de ao menos um dos temas apontados nas Plenárias Deliberativas do Encontro de Mulheres do PT-DF, conforme Art. 5º deste Regimento Interno; page3image20520

II. Eleição da Secretária Zonal de Mulheres, a critério da zonal;

III. Eleição do Coletivo Zonal de Mulheres.

§6º. Os Coletivos Zonais de Mulheres poderão ser compostos com a participação de 03 (três) a 10 (dez) integrantes, a ser definida pela Comissão Organizadora Zonal, e respeitando as cotas étnico-raciais e de juventude, previstas no Estatuto do PT.

§7º. As chapas e candidaturas para os Encontros Zonais de Mulheres deverão ser inscritas até o início do respectivo Encontro.

§8º. As chapas para formação do Coletivo Zonal deverá conter no mínimo 03 (três) e no máximo 20 (vinte) integrantes, exceto quando houver chapa única, quando o número mínimo de inscritas deverá ser igual ao número de membros definidos pela Comissão Organizadora Zonal para a formação do Coletivo.

§9º. O resultado do Encontro Zonal de Mulheres, contendo a data, a quantidade de participantes, o resultado da eleição, a composição do Coletivo e a Secretária eleita, deverão ser informados à Secretaria de Mulheres do PT-DFaté 10 (dez) dias corridos após a realização do Encontro para o devido registro no sistema do partido.

Art. 7º. Os Encontros Zonais de Mulheres do PT-DF poderão ser considerados Plenárias Deliberativas, nos termos do Regulamento dos Encontros Setoriais 2021 quando atenderem aos critérios previstos no Art. 6º deste Regimento Interno.

§1º. No caso dos Encontros Zonais de Mulheres do PT-DF que se qualificarem como Plenária Deliberativa serão consideradas delegadas as filiadas da zonal correspondente ao Encontro.

Art. 8º. Estão aptas a se credenciar como delegadas para o Encontro de Mulheres do PT-DF todas as mulheres filiadas ao PT até o dia 01 de julho de 2021 e que informaram sua identidade de gênero no site oficial do PT, link Área PT, até o dia 01 de agosto de 2021.

Art. 9º. Todas as filiadas que se credenciarem no período de 10 de agosto a 10 de setembro de 2021 estarão aptas a participar do processo de votação para eleição da Secretaria de Mulheres do PT-DF, do Coletivo de Mulheres do PT-DF e da chapa de delegadas para o Encontro Nacional de Mulheres do PT.

Parágrafo Único. Para o Encontro de Mulheres do PT-DF não está previsto o credenciamento de suplentes.

Art. 10. A delegação do DF para o Encontro Nacional de Mulheres do PT será contabilizada com base na aferição e somatória das presenças em cada 01 (uma) das 03 (três) Plenárias Deliberativas, Encontros Zonais, no Debate entre as candidatas e na Plenária Final, nos termos dos incisos L, M e N do Art. 11 do Regulamento dos Encontros Setoriais 2021.

Art. 11. No dia 31 de outubro de 2021 (data da Plenária Final), das 10h às 20h, acontecerá o processo de votação para a eleição da Secretária de Mulheres do PT-DF, do Coletivo de Mulheres do PT-DF e da chapa de delegadas para o Encontro Nacional de Mulheres do PT.

§1º. Todas as delegadas devidamente credenciadas no período de 10 de agosto a 10 de setembro de 2021 estarão aptas a participar do processo de votação.

§2º. O Diretório Nacional do PT disponibilizará a plataforma e as orientações relacionadas ao processo de votação mencionado no caput.

Art. 12. As teses para o Encontro de Mulheres do PT-DF deverão ser enviadas exclusivamente ao e-mail inscricoeschapasencontros@ptdf.com.br, em formato PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, com parágrafos numerados, no período de 01 a 10 de setembro de 2021, contendo:

I. no máximo 20 mil caracteres com espaço;

II. título ou nome da tese;

III. versar minimamente sobre “Conjuntura nacional”, “Preparar os setores de atuação para as eleições de 2022”, “Relação com os movimentos sociais, mobilização do PT, “inovação da ação partidária”.

Art. 13. A Secretaria de Organização e a Comissão Organizadora do Encontro de Mulheres do PT-DF serão responsáveis por receber, registrar, organizar e dar ampla divulgação às teses inscritas e às emendas, resoluções e moções aprovadas.

Art. 14. A Comissão Organizadora do Encontro de Mulheres do PT-DF constituirá um Grupo de Trabalho (GT) de Sistematização para receber todas as teses, emendas, moções e resoluções apresentadas e será formada com base na proporcionalidade das chapas que compõem o Coletivo de Mulheres do PT-DF.

Art. 15. No dia 23 de setembro de 2021, Abertura do Encontro de Mulheres do PT-DF e primeira Plenária Deliberativa, haverá a defesa das teses inscritas, por um período de 05 (cinco) minutos cada. Logo após, haverá votação da tese guia, dentre as teses inscritas nos termos do Art. 11 deste Regimento Interno. Após a votação e divulgação do resultado, a Plenária entrará no tema: Formação e Organização das Mulheres Petistas.

§1º. Qualquer filiada devidamente credenciada poderá apresentar emendas à tese guia, por meio do formulário: https://forms.gle/nxStGvNeV22gqpcw8.

§2º. As emendas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas delegadas e sistematizadas pelo GT de Sistematização de acordo com a classificação a seguir:

  1. Aditivas, para complementação da tese guia;
  2. Modificativas, para modificar a tese guia;
  3. Supressivas, para suprimir parte da tese guia.

§3º. As emendas à tese guia deverão ser enviadas até o dia 27 de outubro de 2021, às 20h.

Art. 16. As moções e resoluções deverão ser enviadas até o dia 27 de outubro de 2021, às 20h, pelo formulário: https://forms.gle/nxStGvNeV22gqpcw8.

Art. 17. Para a verificação de presença das delegadas será constituído um GT de Mobilização e Registro de Presença, que fará a conferência da presença das participantes na lista de credenciamento fornecida pela Secretaria Nacional de Mulheres do PT.

Parágrafo Único. O GT de Mobilização e Registro de Presença será formado com base na proporcionalidade das chapas que compõem o Coletivo de Mulheres do PT-DF.

Art. 18. A programação do Encontro de Mulheres do PT-DF será realizada de maneira virtual, por meio da Plataforma Zoom Meeting.

Parágrafo Único. Para registro de presença e contagem do quórum nos termos do Art. 9º deste Regulamento Interno, as filiadas deverão preencher a inscrição obrigatória que aparecerá ao entrarem na sala do Zoom Meeting, informando nome e endereço de e-mail. Ao entrar na sala, recomenda-se que a filiada abra a câmera para se identificar e informe pelo chat seu nome completo e zonal de filiação. No restante da reunião, não será necessário manter a câmera aberta.

Art. 19. A Comissão Organizadora será responsável pela abertura e instalação dos trabalhos e composição da Mesa Diretora do Encontro de Mulheres do PT-DF.

§1º. Imediatamente após a abertura do Encontro, as componentes da Mesa Diretora poderão se revezar na coordenação dos trabalhos, respeitando sempre a proporcionalidade e as cotas étnico-raciais e de juventude.

§2º. Caberá à Mesa Diretora a coordenação dos trabalhos, consultando a Plenária para formar opinião a respeito de questões submetidas por qualquer delegada.

§3º. A componente da Mesa Diretora que quiser se pronunciar sobre qualquer matéria pedirá inscrição e, chegada sua vez, se afastará de suas funções, retornando após o encaminhamento da votação da matéria.

§4º. A Mesa Diretora fará a leitura das emendas apresentadas, conforme relatório apresentado pelo GT de Sistematização, e encaminhará a votação em Plenária.

§5º. As emendas serão consideradas aprovadas caso não haja manifestação contrária via chat ou recursos de reação da plataforma Zoom Meeting no momento da consulta da Mesa Diretora a Plenária.

§6º. Havendo manifestação contrária, a Mesa Diretora colocará o assunto em discussão, abrindo um encaminhamento contrário e outro favorável à emenda ou proposta de modificação, pelo prazo de 03 (três) minutos, podendo designar tempo suplementar para mais uma defesa contra e a favor da emenda quando julgar necessário.

§7º. A votação de emendas à tese guia será via dispositivo de enquete da plataforma Zoom Meeting.

§8º. A aprovação das emendas será por maioria simples de votos (50% mais 1) das delegadas presentes no momento da votação.

§9º. A Mesa Diretora sempre vai proclamar os resultados das votações, para conhecimento do Plenária e devido registro em ata.

§10º. A matéria votada não será novamente colocada em votação.

Art. 20. Os mesmos critérios previstos no Art. 18 deste Regimento Interno se aplicam à deliberação de moções, resoluções e demais documentos admitidos pela Mesa Diretora, durante a Plenária Final.

Art. 21. A inscrição de candidaturas para Secretária de Mulheres do PT-DF, de chapas para o Coletivo de Mulheres PT-DF e da delegação do DF para o Encontro Nacional de Mulheres do PT deverão ser feitas exclusivamente pelo formulário disponibilizado pela Secretaria de Organização Nacional, que pode ser acessado pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1bGdjm55gAeeRapv8PdZvShEv0d7jZqrc e também deverão ser enviadas ao e-mail inscricoeschapasencontros@ptdf.com.br.

§1º. No ato da inscrição deverão ser indicados 03 (três) filiadas aptas a participar do Encontro de Mulheres como responsáveis pela chapa ou pela candidatura, a quem caberá dirimir qualquer questão entre as chapas e/ou candidaturas e as instâncias partidárias, durante o processo eleitoral e ao longo de todo o mandato.

§2º. As filiadas que ocupam cargo eletivo, comissionado ou de dirigente partidária só poderão compor uma chapa ou se candidatar para os cargos de Secretária caso estejam em dia com suas contribuições financeiras junto ao SACE, conforme Resolução publicada pela Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento em 18 de agosto de 2021.

§3º. Nos Encontros Zonais, excepcionalmente, não será verificada a situação financeira das componentes das chapas ou das candidatas para os cargos de Secretária.

§4º. Todas as chapas deverão indicar 20% das vagas para a cota de étnico-racial (negras e/ou indígenas).

§5º. Todas as chapas deverão indicar 20% das vagas para jovens (nascidas depois de 31/12/1991).

§6º. As chapas para o Coletivo de Mulheres do PT-DF deverão conter, no mínimo, 06 (seis) e, no máximo, 20 (vinte) nomes de filiadas aptas a participar do Encontro.

§7º. As chapas de delegadas para o Encontro Nacional de Mulheres do PT deverão conter no mínimo dois nomes de filiadas aptas a participar do Encontro de Mulheres.

§8º. Fusões de chapas serão permitidas até 10 (dez) dias antes da Plenária Final do Encontro de Mulheres do PT-DF não sendo permitida a inclusão de novos nomes e obedecendo ao limite máximo de 20 (vinte) nomes no caso da chapa para o Coletivo de Mulheres do PT-DF.

Art. 22. As delegadas para o Encontro Nacional de Mulheres do PT serão eleitas na proporção de uma delegada para cada 10 participantes das Plenárias Deliberativas, encontros zonais e na Plenária Final do Encontro de Mulheres do PT-DF, de acordo com o Art. 9º deste Regimento Interno.

Parágrafo Único. No cálculo para definição da delegação nacional eleita no Encontro Distrital, a fração igual ou superior a 0,5 representará mais uma vaga.

Art. 23. Quando houver consenso, a eleição para escolha da Secretária, a composição do Coletivo de Mulheres do PT-DF e a composição da delegação para o Encontro Nacional de Mulheres do PT poderá ser realizada por aclamação durante a Plenária Final.

§1º. Não havendo consenso, a eleição será por meio de sistema de votação eletrônica, que será apresentado para Comissão Executiva Nacional, aberta para todas as delegadas devidamente credenciadas, no mesmo dia da Plenária Final e sempre das 10h às 20h.

§2º. Havendo mais de duas candidaturas à Secretária de Mulheres do PT-DF e nenhuma delas atingir mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno, imediatamente após concluída à apuração.

Art. 24. Será aplicado ao Encontro de Mulheres do PT-DF, no que couber, todas as normas previstas no Regulamento dos Encontros Setoriais 2021.

Art. 25. Toda comunicação formal destinada à Secretaria de Mulheres do PT-DF a respeito do Encontro de Mulheres do PT-DF, excetuando-se o e-mail para inscrição de teses, chapas ao coletivo, à delegação nacional e candidatura à secretária (inscricoeschapasencontros@ptdf.com.br), deverá ser feita por meio do e-mail smptdf@gmail.com.

Art. 26. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Distrital.

Brasília/DF, 08 de setembro de 2021

Coletivo de Mulheres do PT-DF /Comissão Organizadora Distrital

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