Ações Parlamentares

CCJ conclui votação do PL 490

Após forte resistência da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e dos partidos de oposição, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara finalizou, nesta terça (29), a votação do Projeto de Lei (490/2007), rejeitando todos os destaques da oposição que pretendiam reduzir danos à proposta. O projeto é considerado um retrocesso por dificultar a demarcação de terras indígenas e autorizar a exploração dos territórios por garimpeiros, madeireiros, latifundiários e outros tipos de atividade econômica. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara. 

A deputada Erika sustentou que a proposta é inconstitucional e visa atender interesses do presidente Jair Bolsonaro e de seus aliados. 

“No dia de hoje foi retirado o direito dos povos indígenas de ter sua própria terra, a possibilidade de retomada das terras já homologadas e ficou estabelecido o livre trânsito de não-indígenas em territórios indígenas. Além disso, permitiram a exploração econômica sem a escuta dos povos indígenas. Aqui se retirou os direitos assegurados na própria Constituição. É flagrante o desrespeito Constitucional que se implementou aqui”, disse a parlamentar. 

“O que vimos aqui foi uma vitória da inconstitucionalidade”, completou, ao parafrasear Darcy Ribeiro e afirmar que não gostaria de estar sentada ao lado dos “criminosos que estão retirando territórios dos povos indígenas”. “Não, nós ficamos com os povos indígenas, com o Brasil, a democracia, a Justiça e a Constituição”, finalizou Kokay. 

Retrocesso

O texto busca consolidar em lei a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A comprovação desses requisitos deverá ser devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado.

O substitutivo proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e considera nulas demarcações que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo texto. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras.

Se for verificada a existência de justo título de propriedade ou posse em área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável, segundo a proposta.

Mineração e garimpo

Com relação ao uso e à gestão das terras indígenas, a proposta estabelece que o usufruto da terra pelos povos originários não abrange:

o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que também dependerão de autorização do Congresso, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei;

a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; e

as áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União.

Ainda segundo o texto, o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.

Fonte: Erika Kokay

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