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Vitória da Educação: publicada lei que garante R$ 3,5 bi para estudantes e professores de escolas públicas

Após intensa mobilização, a educação conquistou uma vitória na semana passada. Senadores da oposição derrubaram o Veto 10 e aprovaram o Projeto de Lei (PL) que prevê Internet para estudantes e professores estudarem durante a pandemia do novo coronavírus. Na sexta-feira (11), a Lei 14.172, de 10 de junho de 2021, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ela determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à Internet, com fins educacionais, a estudantes e professores da educação básica pública.

A norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a lei (PL 3.477/2020). Quando vetou o projeto (VET 10/2021), ele afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Senado em 24 de fevereiro deste ano. A lei determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à Internet. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Durante a discussão da matéria no Senado, Alessandro explicou que os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à Internet para todos os professores do Ensino Fundamental e Médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os estudantes da rede pública do Ensino Fundamental e Médio integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

Clique aqui e acesse a lei 

Fonte: SINPRO-DF

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