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Covid-19 é doença laboral, garante STF

No dia em que o país alcança a data de um ano da chegada do coronavírus, com 250 mil vítimas pela doença, o deputado Chico Vigilante relembra que está em vigor uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de maio de 2020, que reconhece a contaminação pelo coronavírus como doença ocupacional. Desta forma, a suprema corte estabelece com clareza que trabalhadores que forem contaminados pelo coronavírus, não poderão ser demitidos, em nenhuma hipótese, pelo período mínimo de um ano. O deputado explica como funciona a estabilidade de emprego para os trabalhadores acometidos pela Covid-19.

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