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Mais uma jabuticaba jurídica brasileira

Por Antonio Eustáquio Ribeiro*

Sempre se afirma que a jabuticaba é uma fruta que existe somente no Brasil. Daí a frequência no uso de um dito popular de que coisas que só acontecem aqui são chamadas de jabuticaba. Pois bem, não sei dizer se procede a informação sobre a saborosa fruta de coloração preta que se atrela aos troncos e galhos de sua árvore, mas, que o Brasil produz coisas que só vicejam aqui, e, diversas delas atentatórias ao estado de direito, ah! isto é verdade. O mais triste é que algumas destas ocorrências têm o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte constitucional do país.

Em 2016 o STF contribuiu com a gigantesca jabuticaba de corroborar um impeachment sem crime, que culminou com a deposição de uma presidenta legitimamente eleita, que mesmo “impichtmada” preservou os direitos políticos (não estou aqui condenando e nem contrariado com isto), talvez como uma tentativa de expiação de culpa do próprio tribunal, mesmo que isso fosse contra a própria lei que sustenta este tipo de afastamento, a qual determina suspensão de direitos políticos.

Pois bem, agora em 2021, o STF caminha para produzir nova jabuticaba: anular sentença imposta ao ex presidente Lula, porém sem lhe devolver os direitos políticos, decorrência natural da anulação.

Ao STF não há outro jeito de agir sobre o pedido de “habeas corpus” da defesa do Presidente Lula de declarar a parcialidade do ex juiz Moro, desmascarado após a Vaza Jato, que escancarou as relações promíscuas e nada republicanas do ex juiz e dos procuradores de Curitiba em sua sanha inquisitória contra Lula, cuja sentença já estava determinda antes do processo, para a qual se produziu apenas um rito revestido de maquinações para se chegar ao que se pretendia.

Porém, talvez por medo de setores da sociedade brasileira, que mesmo sendo relativamente pequenos, detém poder econômico, controlam a grande mídia e fazem muito barulho, o tribunal estuda uma forma de tomar uma “meia decisão”, anulando apenas uma das sentenças contra Lula, dos processos que estavam a cargo de Moro, de forma que o Presidente permaneça com os direitos políticos suspensos e, portanto, impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo, o que, para alívio da elite endinheirada e parte da classe média desnorteada e militante moralista, fora do jogo sucessório de 2022.

É lamentável que o tribunal constitucional, a cujas decisões nada pode ser feito visto não haver instância para tal, se curva às pressões de determinados setores da sociedade que não aceitam a possibilidade de Lula se candidatar à presidência novamente. É sabido que, se um juiz é parcial quanto a uma sentença, logicamente será parcial a todas direcionadas ao mesmo julgado. Dito isto, o natural é que as duas sentenças impostas a Lula nos processo conduzidos por Moro têm de ser anuladas.

Provavelmente há que se considerar que há juízes do Supremo que até se sintam confortáveis com uma decisão como esta, pois, ao fim e ao cabo, compõem a elite do país, e, provavelmente, também se sentiram desconfortáveis com as políticas de inclusão adotadas por Lula em seu mandato, o que trouxe o povo para o orçamento nacional,  decisão que começou a mitigar a dívida histórica deste país com a maioria de sua população.

Antonio Eustáquio Ribeiro* é dirigente sindical bancário e mestrando em Políticas Públicas pela Flacso.

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