Ações Parlamentares

Vacina para todos já!

A Câmara Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei 1.625/2020 que obriga o Governo do Distrito Federal a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano distrital de vacinação e adotar providências para a imunização da população do DF contra a Covid-19. A proposição é dos deputados Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT) e Rafael Prudente (MDB).

O projeto aprovado estabelece que, nos casos em que for oficialmente declarada pelas autoridades da União ou do Distrito Federal situação de pandemia ou epidemia, o Poder Executivo do Distrito Federal deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população residente do Distrito Federal.

A vacinação deve ser precedida de um plano distrital, com ampla divulgação, contendo todos os elementos necessários à sua efetivação. E, no caso específico da pandemia causada pela Covid-19, o Poder Executivo deve apresentar o plano de vacinação no prazo de 30 dias, contados da publicação da Lei.

Para os autores da matéria, a falta de ação do governo está inquietando os moradores de Brasília, que correm o risco de ficarem sem a vacina, pois o Distrito Federal está ficando para trás em relação a outros Estados.

“Se não forem adotadas providências imediatas, corremos o risco de não haver vacina disponível. Por isso, é necessário estabelecermos em lei a obrigatoriedade de o Distrito Federal divulgar e executar um plano distrital de vacinação”, justificam.

Os deputados asseveram que, pelo mundo afora, diversas vacinas estão sendo desenvolvidas e testadas. “No entanto, o GDF enclausurou-se na mais absoluta e inexplicável omissão, sem criar estratégias para vacinar sua população, sem providenciar a logística necessária e sem prestar informações sobre a vacina”, explicam.

Os parlamentares também alertam que, de acordo com os laboratórios, pode haver um excesso de demanda com a possibilidade de não haver doses suficientes na velocidade necessária. “Isso evidencia o atraso do Distrito Federal na adoção de providências para vacinar sua população”.

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