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Em nota, movimentos de mulheres exigem de Ibaneis execução da Lei de distribuição de absorventes no DF

Movimentos sociais e coletivos de mulheres emitiram uma nota, nessa terça-feira (15), solicitando a execução da Lei 6779/2021, que garante a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade, nas escolas da rede pública e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o Distrito Federal. A norma é resultado do Projeto de Lei 1342/2020, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, tendo sido aprovado por unanimidade na Câmara Legislativa do DF (CLDF), em dezembro de 2020.

“A Lei prevê que o governo do DF deverá garantir cuidados básicos decorrentes da menstruação, disponibilizando insumos de higiene e absorventes higiênicos nas UBS para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, em escolas de anos finais do Ensino Fundamental da rede pública e em escolas de Ensino Médio da rede pública para as estudantes. Esperamos que o governador Ibaneis cumpra a Lei e implemente o que está estabelecido na regra e sancionado por ele”, diz a deputada Arlete Sampaio.

De acordo com a nota, a falta de absorventes atinge milhões de pessoas que menstruam em todo o mundo, sobretudo, as mulheres negras. “São pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social que não têm acesso a banheiros, água potável, saneamento básico e a protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recorrerem a métodos inseguros como papel higiênico, folhas de jornal e de árvores ou mesmo miolo de pão. Em contexto de crise, essa falta é ainda mais acentuada”.

No DF, ainda segundo o documento, a situação não é diferente. “Mulheres em situação de vulnerabilidade, que menstruam e não têm condições financeiras para comprar absorventes todos os meses, tem a situação agravada pela pandemia da COVID-19 e pela falta de investimento em políticas que visem a superação do desemprego e da fome.”

“É urgente que o GDF execute a Lei de distribuição de absorventes, um importante instrumento na luta por dignidade menstrual. A nota, assinada por diversos movimentos, coletivos e entidades, é uma forma de cobrar a imediata execução dessa Lei. Outras ações também estão sendo construídas para cobrar o GDF. Queremos que a Lei seja cumprida”, afirma Andreza Xavier, Secretária de Mulheres do PT DF.

A nota também é um abaixo assinado. Acesse aqui para assinar.

Leia na íntegra:

Ajude a fortalecer a luta por dignidade menstrual!

Ao Governador do Distrito Federal, senhor Ibaneis Rocha, ao Secretário de Saúde, senhor Osnei Okumoto, ao Secretário de Educação, senhor Leandro Cruz e à Secretária de Desenvolvimento Social, senhora Mayara Rocha.

Por dignidade menstrual, execução da Lei da distribuição de absorventes no DF já!

As entidades e organizações abaixo listadas exigem do Governo do Distrito Federal a execução imediata da Lei nº 6.779, que garante a distribuição de absorventes e insumos higiênicos às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. A distribuição deve ser feita em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas escolas da Rede Pública de Ensino em todo o Distrito Federal.

Resultado do Projeto de Lei nº 1342/2020, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, o qual foi aprovado por unanimidade pelas deputadas e deputados da Câmara Legislativa do DF em dezembro de 2020, a Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 11 de janeiro de 2021. Entretanto até agora Lei não foi executada.

A falta de absorventes atinge milhões de pessoas que menstruam em todo o mundo, sobretudo, negras. São pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social que não têm acesso a banheiros, água potável, saneamento básico e a protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recorrerem a métodos inseguros como papel higiênico, folhas de jornal e de árvores ou mesmo miolo de pão. Em contexto de crise, essa falta é ainda mais acentuada. 

No DF, a situação não é diferente. São inúmeras pessoas que menstruam e que não têm condições financeiras para comprar absorventes todos os meses, situação agravada pela pandemia da COVID-19 e pela falta investimento em políticas que visem a superação do desemprego e da fome no DF.

Importante destacar que meninas e mulheres negras são duramente afetadas pela falta de acesso a condições sanitárias adequadas e absorventes higiênicos. Em um estudo divulgado recentemente, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) afirmam que “a chance de uma menina negra não possuir acesso a banheiros é quase três vezes a chance de encontrarmos uma menina branca nas mesmas condições. Além disso, enquanto cerca de 24% das meninas brancas residem em locais avaliados como não tendo serviços de esgotamento sanitário, quase 37% das meninas negras vivem nessas condições”. Portanto, a luta por dignidade menstrual também deve ser alinhada à luta contra a desigualdade racial e de gênero. 

Para meninas e adolescentes, essa falta de acesso a protetores menstruais e a condições que garantam dignidade menstrual faz com que muitas parem de ir à escola durante o período menstrual, o que causa prejuízo ao desenvolvimento escolar.

As mulheres e demais pessoas que menstruam e que estão em situação de rua também precisam de forma urgente ter a garantia de acesso aos absorventes higiênicos nas Unidades Básicas de Saúde, pois sofrem constantemente com a falta de insumos que possibilitam dignidade menstrual.

Portanto, é preciso que o GDF garanta imediatamente a distribuição de absorventes e estruture o processo de distribuição nas escolas da Rede Pública, com a finalidade de atender a demanda quando o retorno das aulas for efetivado, ou seja, após a vacinação de professoras e professores.

Diante do exposto, cobramos do GDF a imediata execução da Lei de distribuição de absorventes, que se constitui como importante instrumento na luta por dignidade a todas as pessoas que menstruam.

Assinam esta nota:

– Girl Up – Malala;
– Marcha Mundial das Mulheres;
– Diretoria de Mulheres do SINPRO DF;
– Secretaria de Mulheres da CUT DF;
– Movimento de Mulheres Camponesas;
– Secretaria de Mulheres do PT DF;
– Promotoras Legais Populares do DF;
– Associação Batalá de Percussão;
– Juventude Revolução do
PT;
– Articulação Brasileira de Jovens LGBT;
– Secretaria de Mulheres Socialistas do PSB-DF;
– Coletivo Juntas;
– Coletivo de Mulheres Negras Baobá;
– Conselho Regional de Serviço Social 8°Região;
– FMNDFE – Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno;
– União Brasileira de Mulheres;
– Central de Movimentos Populares;
– Amora – Movimento Popular por Moradia do Distrito Federal e Região;
– PartidA DF;
– Frente de Evangélicas e Evangélicos Pelo Estado de Direito;
– Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil (MOSMEB);
– Coletivo de Mulheres das Organizações Religiosas do Distrito Federal (COMOR-DF);
– Coletivo de Mulheres Protestantes (COMP);
– Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil; (ANNEB)
– Rede Madalenas;
– Rede de Mulheres Negras Evangélicas;
– União da Juventude Socialista DF;
– União dos Estudantes Secundaristas do Distrito Federal (UESDF);
– União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)

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