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Em defesa da Educação Pública – Pelo fortalecimento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb!

O novo FUNDEB foi aprovado em agosto desse ano por intermédio da Emenda Constitucional n.º 108 e nesse momento está em processo de tramitação no Congresso Nacional (PL 4372/2020 – Câmara e PL 4519/2020 – Senado).

Nós, do Setorial de Educação do Partido dos trabalhadores do Distrito Federal, defendemos que é preciso aperfeiçoar o funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB).

Nesse sentido, propomos as seguintes mudanças na lei de regulamentação do novo FUNDEB:

  1. que conselho seja responsável pelo acompanhamento e  controle social de todos os recursos da educação;
  2. que o conselho seja responsável pelo acompanhamento e controle social, e não pela fiscalização;
  3. que a participação da sociedade civil seja ampliada no conselho;
  4. que o conselho tenha estrutura própria para o seu funcionamento;
  5. que o conselho seja organizado em câmaras;
  6. que seja garantida a formação dos conselheiros.

A primeira modificação que defendemos é que o conselho seja responsável pelo acompanhamento e controle social de todos os recursos da educação. Mas isso não impede que as atribuições do conselho sejam devidamente registradas em artigo específico. Pode parecer uma mera formalidade, mas não é! Hoje temos o seguinte cenário quanto a isso: a) na lei de regulamentação do Fundeb atual (Lei 11.494/2007) as atribuições estão separadas; b) marcos legais que estabelecem novas atribuições do conselho foram aprovados posteriormente, tais como a Lei n.º 12.695/2012 (Lei do PAR) e várias resoluções do FNDE. Entendemos que essa “pulverização” ao longo do texto de regulamentação ou em outras legislações tende a enfraquecer o CACS. A título de exemplo, o CACS-DF se “viu” diante de vários termos de compromisso para analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas. O problema é que essa “tarefa” não foi acompanhada da disponibilização de mais infraestrutura e recursos humanos. Nesse sentido, defendemos que o primeiro artigo do capítulo específico do CACS estabeleça que cabe ao Conselho o acompanhamento e  controle social de todos os recursos da educação, sem prejuízo para o devido acompanhamento dos recursos financeiros do FUNDEB, do PNATE, do PEJA, do PAR, das obras do PAR, de outros programas designados pelo MEC, bem como a supervisão do censo escolar anual, o acompanhamento da elaboração do orçamento e a implantação do CAQ.

A segunda mudança tem como propósito deixar claro que cabe ao CACS o acompanhamento e controle social, e não a fiscalização. É que esta deve ser realizada pelos órgãos de controle. Vale registrar que na Lei 11.494/2007 (Lei do Fundeb), diferente do que consta na Lei 9.424/1996 (Lei do Fundef), a fiscalização já está como sendo de competência dos órgãos de controle. Ocorre que os marcos legais citados anteriormente (Lei 12.695/2012 e resoluções do FNDE), que estabelecem novas atribuições para o CACS, infelizmente, usam o termo fiscalização como sinônimo de acompanhamento e controle social.  Além disso, é muito comum, inclusive no âmbito conselho, o uso do termo fiscalização como sendo tarefa do CACS. Ou seja, a “fiscalização” insiste em “invadir” o espaço do acompanhamento e controle social, o que tende a enfraquecer e esvaziar o CACS como espaço de luta popular. Entendemos que aceitar a lógica da fiscalização é caminhar a passos largos para tornar o CACS um apêndice definitivo dos órgãos de controle ou mesmo dos executivos locais.

 A terceira modificação, por sua vez, refere-se à alteração da composição do CACS-Fundeb/DF por intermédio da inclusão de novos membros, sempre no sentido de ampliar a participação da sociedade civil. Acreditamos que a representação dos trabalhadores em educação precisa, no mínimo, equiparar-se ao numero de pais e estudantes no CACS. Já no que se refere às inclusões, sugerimos a entrada de representantes do FDE, da Anpae-DF e do GTPA-Fórum EJA do DF. Temos clareza que contemplar esta última entidade traz à tona o debate acerca de outras entidades que se dedicam às etapas e modalidades da educação básica. Na verdade, somos a favor da participação de mais entidades, à exceção organizações religiosas e partidárias. Estaremos atentos e atentas por ocasião da criação do CACS-DF por intermédio de legislação local, para, se for o caso, defenderemos a entrada de mais entidades.

Já em relação à quarta modificação, defendemos que CACS passe a ter estrutura própria, e não apenas infraestrutura disponibilizada pelo poder executivo local. Sabemos que essa não é uma decisão fácil. É que ao possuir a tal estrutura via governo, teoricamente o conselho seria parte da dita estrutura administrativa do executivo, o que, em princípio, geraria conflito de interesses e, portanto, impasse e entrave jurídico. Ocorre que da forma como está, ao que tudo indica, o CACS continuará a funcionar de forma bastante precária, quase que “jogado em um canto escuro qualquer”. Dito isso, a nossa defesa de estrutura própria, na prática, significa marcar posição acerca da realidade enfrentada pelo CACS. Caso a lógica da infraestrutura seja mantida na lei de regulamentação do novo FUNDEB, defendemos que a mesma receba mais atenção no texto legal, talvez mesmo com algum nível de detalhamento, sob pena do tão esperado FUNDEB permanente já começar errado nesse aspecto. Alertamos ainda para o seguinte: a infraestrutura não pode se restringir à disponibilização de computador, telefone fixo, espaço de trabalho administrativo e outros itens dessa natureza. Isso não basta! Reivindicamos, por exemplo, transporte ou mesmo recursos para diárias e alimentação. Sim, pois como realizar o mínimo do mínimo, no caso as reuniões mensais, sem que aos conselheiros sejam dadas condições de participação. No DF, em muitos momentos, o transporte foi tido pelo executivo como uma espécie de favor, o que é um absurdo e, absolutamente, incompatível com a autonomia que o CACS deter ter para atuar de forma adequada. Imagine em momento de “tensão” e para uma ação “polêmica”? É claro que ficaríamos a “ver navios”.

A quinta modificação que propomos é igualmente polêmica, a saber: organizar o CACS por câmaras, nos “moldes” dos conselhos de educação. Em princípio e com base nas atribuições do Conselho, sugerimos: a) Câmara de Recursos do Fundeb; b) Câmara de Recursos do PNATE, do PEJA, do PAR e outros programas; c) Câmara do Censo Escolar, Orçamento e Custo-aluno-Qualidade (CAQ). Obviamente, e com base na experiência dos conselhos de educação, defendemos que o CACS tenha à sua disposição assessoria técnica para subsidiar as decisões do Conselho; do contrário, os conselheiros tendem a ser, literalmente, “engolidos” pelas demandas de cunho administrativo, tornando-se alvo fácil para a armadilha da fiscalização. Aliás, como se diz no popular: “esse buraco não tem fundo”!

Por fim, a sexta modificação trata da formação continuada dos conselheiros, a qual ganhar força aqui, já que propomos a ampliação da participação da sociedade civil. Defendemos que a formação seja retomada pelo governo, mas com a participação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Entendemos que, além dos cursos, sejam implementadas outras ações de formação continuada (encontros, seminários, congressos, simpósios, colóquios, webnários, lives e similares). Temos clareza das dificuldades de implementação dessa demanda, mas sem algo pelo menos parecido, o CACS não atuará com qualidade no âmbito do acompanhamento e controle social. Ou seja, para um desafio complexo, ações “arrojadas” no âmbito da formação são imprescindíveis, e não apenas necessárias.

Consideramos que o acompanhamento e controle social não é algo dado e certo. Não somos ingênuos em acreditar que isso acontecerá de forma espontânea após a previsão dos conselhos na lei de regulamentação do novo Fundeb e a posterior criação dos mesmos pelos legislativos locais.

Diante disso, os que defendem a participação social nos rumos da execução dos recursos educacionais precisam “vigiar” e cuidar do acompanhamento e controle social, sob pena do mesmo desaparecer como tal.

Temos clareza que essa proposta pode “soar” exagerada, mas o risco de banalização dos conselhos é real demais para não radicalizarmos na defesa de um CACS robusto.

Acreditamos que, em tempos de ataque à democracia e com o fascismo “invadindo a nossa casa”, nada mais correto do que defender a partipação popular.

Setorial de Educação do PT-DF

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