Ações Parlamentares

Justiça concede liminar contra mudanças na divulgação de mortes pelo coronavírus no DF

Decisão atende a ação impetrada pelo deputado Chico Vigilante

A desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, do Tribunal de Justiça do DF, concedeu liminar para que o Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no site da Secretaria, com todos os dados e a mesma metodologia usada até o dia 17 de agosto de 2020, até o julgamento final deste mandado de segurança.

A liminar foi concedida a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Chico Vigilante (PT) na terça-feira, dia 25, para que a Secretaria de Saúde do DF retomasse a metodologia anterior de divulgação de mortes pelo coronavírus no DF.

Na decisão, a desembargadora assinala que “a mudança no critério de divulgação das informações compiladas e custodiadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a pretexto de reduzir o desassossego da população com os impactos causados pelas notícias dos óbitos de pessoas infectadas com o Sars-Cov-2, encerra insuperável falácia porque, a toda evidência, oculta a real situação da pandemia no âmbito distrital”.

A magistrada também assevera que “o acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos públicos incumbidos da saúde pelas pessoas é fundamental para estimular comportamentos e formar hábitos, conscientizar sobre os malefícios causados pela doença e prevenir a contaminação da população com agentes contaminadores, como o Sars-Cov-2 (coronavírus), causador da Covid-19”.

“A informação de quantidade de óbitos e de pessoas infectadas inferior à verificada pela apuração dos dados acumulados dos casos efetivamente ocorridos, mas não contabilizados no dia por diversos motivos, induz à equivocada impressão de controle e estagnação da pandemia, quando diversas outras circunstâncias evidenciam não ser essa a realidade ainda vivenciada no Distrito Federal”.

A desembargadora determinou a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo de dez dias e sua intimação para imediato cumprimento da liminar. Também devem ser notificadas a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para ciência do mandado de segurança e da liminar deferida para intervir no processo, e a Procuradoria de Justiça para manifestação.

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