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Projeto de Lei cria sistema de cotas para negros e negras em concursos no DF

PL de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio garante cotas raciais em 20% das vagas em concursos públicos no DF, conforme a Lei 12.990 de 2014

No Dia Internacional contra a Discriminação Racial, a deputada distrital Arlete Sampaio protocolou Projeto de Lei que reserva aos negros e negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal. Segundo a Codeplan, 57% da população se declara negra no DF.
De acordo com o texto apresentado nesta quinta-feira (21), a lei abrange vagas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e do Poder Legislativo, nos mesmos termos da Lei 13.990, sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff em 2014.
“Protocolei projeto de lei para que possamos trazer, para o Distrito Federal, a lei federal que define 20% das vagas em concursos públicos para a população negra. Espero, com isso, estar contribuindo de fato com ações afirmativas para combater a discriminação racial”, explica Arlete Sampaio.
Para aplicação de cota racial, o número de vagas oferecidas em concurso público deve ser igual ou superior a três. Para concorrer às vagas reservadas aos negros e negras, os candidatos e as candidatas deverão se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição. Uma comissão será indicada para verificar a veracidade da autodeclaração e na hipótese de declaração falsa o candidato eliminado do concurso. Em caso de nomeação, caso a declaração seja falsa, será anulada a admissão ao serviço ou emprego público.
Arlete Sampaio reforça que a adoção de tal ação afirmativa constitui uma medida positiva proposta pelo Estado como resposta concreta à correção da desigualdade de acesso ao serviço público, oriunda do abismo social decorrente de um histórico escravocrata.

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