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Senado conclui votação de destaques e confirma retirada de direitos

Texto contém vários prejuízos aos direitos dos trabalhadores. Proposta ainda precisa ser votada em segundo turno pelo plenário

O plenário do Senado concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação dos trechos destacados da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) – Reforma da Previdência com a manutenção do texto aprovado no dia anterior. Dos seis destaques que foram analisados no segundo dia de votação em primeiro turno, três foram rejeitados [idade para aposentadoria das mulheres, fim da idade mínima para aposentadoria especial e pensão por morte].

Outros destaques apresentados pelo MDB, Podemos e PROS foram retirados. Dois deles foram retirados após acordo com o líder do governo Bolsonaro, Fernando Bezerra (MDB-PE), para que as propostas fossem tratadas em acordo com o Executivo em propostas autônomas.

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), chamou atenção para a quantidade de propostas paralelas que estão surgindo antes mesmo da conclusão da votação da reforma.

Na oportunidade da votação da reforma trabalhista, em 2017, o então líder do governo Temer, Romero Jucá, prometeu a aprovação de uma Medida Provisória (MP 808/2017) para corrigir os erros contidos na proposta aprovada, sem alterações pelo Senado. A MP 808 nem chegou a ser avaliada pelos plenários das casas do Congresso.

“Estamos saindo dessa votação da reforma da Previdência com uma série de propostas de emendas constitucionais que caminham paralelamente. Alguém acredita que essa PEC que está sendo assumida como compromisso pelo governo vai ser aprovada? Que a maior parte dos temas que compõem a PEC Paralela serão aprovados? Não serão”, alertou o senador.

Foto: Alessandro Dantas

Única alteração
O único trecho do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) alterado no plenário, durante a votação em primeiro turno, foi a manutenção das atuais regras para concessão do benefício do abono salarial.

A regra prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados diminuía o contingente de trabalhadores beneficiados com o pagamento do abono para os cidadãos com salário mensal de até R$ 1.364,43. Assim, continua valendo a regra atual para pagamento de abono salarial aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a nova regra poderia deixar 12,7 milhões de brasileiros sem direito ao benefício.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, lamentou a derrubada do trecho, curiosamente, afirmando que a manutenção da regra ao invés de cobrir o “rombo da Previdência” como diz a propaganda oficial do governo, fará com que falte recursos para obras de infraestrutura, educação e saúde.

Foto: Ana Luiza Sousa


Exemplos de prejuízos aos trabalhadores

Pensão por morte – O texto aprovado, em primeiro turno, pelo plenário do Senado promove uma série de prejuízos e retiradas de direitos dos trabalhadores. Destaque apresentado pelo PT e rejeitado pelos senadores previa a revisão do que o senador Paulo Paim (PT-RS) chamou de “grave injustiça” no novo cálculo de pagamento da pensão por morte.

O texto estabelece a cota básica da pensão por morte em 60%, acrescida de 10% por dependente. Atualmente, para os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a lei prevê que a pensão é de 100% da aposentadoria ou da média apurada das contribuições se o segurado estiver na ativa. Caso o segurado tenha falecido e deixado cônjuge e um filho, a família receberá apenas 70% do benefício.

Aposentadoria por invalidez – Exemplo apresentado pela diretora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Thais Maria Riedel de Resende Zuba, durante audiência pública de instrução da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) mostra o caso de um trabalhador com o histórico de contribuição de 5 anos com R$1.000,00; 5 anos com R$2.000,00 e 5 anos com R$3.000,00, somando 15 anos de contribuição. Esse mesmo trabalhador se acidentou e ficou inválido sem possibilidade de retorno ao trabalho.

Se esse trabalhador se acidentasse uma semana antes da aprovação da reforma, ele receberia R$2.153,85 de auxílio. Caso o acidente ocorra com as novas regras o benefício desse mesmo trabalhador será de R$1.200. Uma diferença de 44,29%.

“Esse eu acho que é mais cruel que tudo. O cidadão teve um acidente, teve um AVC ou um infarto. Agora, neste mês, ele se aposenta com salário integral, deixando sua família, com ele inválido, vivendo relativamente bem, porque é o salário integral. Um dia depois de promulgada a reforma, sem nenhuma regra de transição, ele vai receber somente 60%. É inaceitável! Não dá para acreditar”, criticou o senador Paim.

Aposentadoria especial – O novo texto extingue a proteção da periculosidade por meio da aposentadoria especial sem, contudo, apresentar subsídios para a não proteção especial deste ofício. Assim, as novas regras previstas pelo governo Bolsonaro acabam com a proteção previdenciária por meio das aposentadorias especiais para aqueles trabalhadores da iniciativa privada e servidores que exercem o ofício expostos a agentes penosos, insalubres e/ou perigosos.

O senador Paulo Paim anunciou acordo entre os líderes partidários, inclusive do governo, para que haja um ajuste no texto para esses trabalhadores que “ficaram sem nada”.

Esses trabalhadores que tem direito, na atual regra, a aposentar após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos à saúde passam, com a nova regra, a ter de cumprir a regra geral de 40 anos de contribuição e 65 anos de idade para ter acesso ao benefício integral.

Foto: Alessandro Dantas


Maior tempo de contribuição
 – O projeto do atual governo para as regras previdenciárias ainda amplia o tempo mínimo de contribuição para 20 anos para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação das mudanças constitucionais. Com a contribuição mínima de 20 anos, o trabalhador passa a ter direito a aposentadoria de apenas 60% do total de todas as suas contribuições.

Redução do valor médio das aposentadorias – A PEC 6 ainda prejudica o trabalhador com a nova forma de cálculo das aposentadorias utilizando a média aritmética de todas as contribuições, em vez da média aritmética das 80% maiores contribuições como ocorre hoje no Regime Geral de Previdência Social.

Como a maioria das pessoas não contribui pelo teto do INSS ao longo de toda sua vida trabalhista, na prática a mudança sugerida pelo governo significa que quase ninguém se aposentará pelo valor máximo pago pelo RGPS.

“No dia seguinte à promulgação dessa reforma, os trabalhadores começarão a sentir o impacto dos cortes nos benefícios dos trabalhadores. Essa reforma da previdência alonga o tempo de contribuição para 40 anos de contribuição, para que o trabalhador não tenha um redutor de 60%, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, que passa para 20 para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho. Portanto, hoje nós iniciamos o desmonte do Estado de proteção social”, lamentou o vice-líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE).

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