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STJ vota pelo rol taxativo, a favor dos planos de saúde, contra os usuários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, nesta quarta-feira (8), que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

A decisão da maioria do STJ admite que exceções na cobertura dos planos de saúde poderão ocorrer, caso algum tratamento médico não tenha substituto terapêutico, possua comprovação de eficácia baseada em evidências, seja recomendado por órgãos técnicos de renome nacional ou cuja incorporação à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente.

“O rol taxativo permite previsibilidade para a precificação dos convênios médicos no mercado”, disse o ministro do STJ Villas Bôas Cueva na sessão, ressaltando a possibilidade de negociação entre clientes e planos de saúde para a cobertura de tratamentos fora da lista mínima. Cueva foi um dos ministros que votou a favor do rol taxativo, assim como Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, além do relator Luiz Felipe Salomão.

Os ministros Nancy Andrighi, Paulo Sanseverino e Moura Ribeiro votaram pelo rol exemplificativo, que previa que as operadoras de saúde seriam obrigadas a cobrir procedimentos fora da lista da ANS, conforme pedido médico.

Setorial de Pessoas com Deficiência se posiciona

Em nota, lançada antes da votação do STF, o Setorial de Pessoas com Deficiência do PTDF, se posicionou contra a medida: “Ao definir-se pelo rol taxativo, quaisquer procedimentos não listados nesse rol ficarão de fora da cobertura dos planos de saúde. E há uma série imensa de medicamentos, terapias, cirurgias (muitas vezes emergenciais), que não estão nesse Rol estabelecido pela ANS. Essa é uma medida que compromete a existência e a qualidade de vida de milhões de pessoas, inclusive aumenta o empobrecimento das famílias”, diz o documento.

A coordenadora do Setorial, Anna Paula Feminella, explica que, pessoas com deficiência (PCD), “quando podem, contratam planos de saúde porque necessitam de uma cobertura maior de tratamentos. Pessoas que têm doenças raras também serão diretamente afetadas por essa medida.”

A coordenadora do Setorial de Pessoas com Deficiência durante votação no STF: ‘decisão vai prejudicar milhares de pessoas com deficiência’.

Ela diz ainda que a decisão vai impactar, também, em sobrecarga de processos no Poder Judiciário e no SUS, pois haverá aumento da judicialização e da busca por tratamentos emergenciais.

Atualmente, mesmo com a negativa dos convênios, ainda há possibilidade de se recorrer, porque o rol não é taxativo. Com o estabelecimento do rol taxativo, empresas privadas ficam autorizadas pelo governo a negar atendimentos.

Confira o depoimento da ativista Andrea Werner:

PT DF com informações do G1

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