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Lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio: Lei de Chico Vigilante

Já está em vigor uma Lei de minha autoria que vai proporcionar muito mais segurança para os consumidores que utilizam os serviços de entrega de alimentos “delivery” no Distrito Federal.

Foi publicada no Diário Oficial do DF, desta quarta-feira (29/4), a Lei 6.561/2020, de 28 de abril de 2020, que estabelece a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio.

De acordo com a Lei, todos os alimentos para consumo imediato e entregues na modalidade de “delivery” no Distrito Federal devem ser enviados em embalagens lacradas, ou com selos de proteção, para serem abertas pelo consumidor.

O lacre inviolável será um dispositivo que force a sua ruptura para abrir a embalagem e se tornará inutilizado caso removido. Esse dispositivo de segurança poderá ser confeccionado a partir de adesivo de papel ou qualquer artigo.

A Lei 6.561 também estabelece a multa de R$ 500, por embalagem não lacrada, para o estabelecimento que descumprir o estabelecido e, em caso de reincidência, a multa será majorada para R$ 1.000.

Também está prevista até a revogação do alvará de funcionamento e a proibição de renovação até que haja demonstração do cumprimento da Lei.

Neste momento difícil, será um grande aliado no combate à disseminação do coronavírus durante essa pandemia, pois, o selo e o lacre servirão para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento.

Ascom

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