BannerNoticia

Projeto da oposição para renda emergencial é sancionado, falta começar a pagar. Veja as regras

Bolsonaro sancionou ontem a noite o benefício para informais enfrentarem as medidas de isolamento para conter o Covid-19, mas não disse quando governo começa a pagar

O auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200 por família, que estava no gabinete presidencial desde segunda-feira (30), foi sancionado por Jair Bolsonaro na noite desta quarta-feira (1º), mas ainda não tem data para começar a ser pago. Antes de Bolsonaro aprovar a proposta, o Senado aprovou a ampliação do benefício para mais categorias de informais e desempregados.

A renda emergencial básica deve ser paga pelo governo federal por três meses, podendo ser prorrogada, caso as medidas de isolamento social para conter a expansão do coronavírus (Covid-19)sejam mais longas. O objetivo é garantir a renda de trabalhadores e trabalhadoras que ficaram sem rendimentos por causa das restrições de circulação, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.

Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único (CadÚnico) do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro. O Ministério da Cidadania ainda vai divulgar os detalhes da inscrição e do pagamento.

Quanto cada família vai receber

– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200

– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família

– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

Quem pode receber

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade

– não ter emprego formal

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)

– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Inscrição para receber o benefício

– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O Ministério da Cidadania alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como o governo vai verificar o candidato

– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)

* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Como será o pagamento

– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital

– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção

– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos

– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS

– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

– O que é o Cadastro Único

​O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l (R$ 3.135,00).

. O texto aprovado no Senado estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo