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Mais categorias de informais terão direito a auxilio emergencial, decide Senado

Motoristas de táxi e de aplicativos, catadores de recicláveis, pescadores artesanais e agricultura familiar também terão direito ao pagamento de R$ 600 por mês durante a pandemia do coronavírus

O Senado decidiu nesta quarta-feira (1º) ampliar o auxílio emergencial no valor de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200, para categorias profissionais de informais que haviam ficado de fora da proposta aprovada na segunda-feira (30).  

Em sessão virtual, os senadores decidiram que, durante as medidas de restrição de circulação para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), o auxílio tem de ser pago pelo governo federal durante três meses, podendo ser prorrogado caso necessário, também para motoristas de táxi e de aplicativos, como o Uber, associados de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos e manicures. Confira abaixo lista completa dos beneficiados. 

De acordo com a Agência Senado, também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio aprovado na segunda era destinado aos maiores de dezoito anos).

Além disso, foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

O auxílio emergencial é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários). O beneficiário pode optar pelo valor mais alto.

Ainda segundo a Agência Senado, pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

A ampliação do benefício para outras categorias profissionais, o aumento do valor pago aos homens chefes de família e todas as mudanças feitas nesta quarta pelos senadores foi aprovado antes de Jair Bolsonaro sancionar a ajuda de R$ 600 para informais aprovada na segunda.

Confira a ampliação do benefício, quem tem direito e o que deve ser feito para começar a ser pago logo:

Valor do benefício:

– R$ 600 ao mês por benefício, mas pode dobrar para R$ 1.200 em casos de mulheres e homens chefes de família

Quem pode receber: 

Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Veja lista completa no fim do texto.

. Quem não for inscrito no CadÚnico pode fazer autodeclaração em plataforma digital que será disponibilizada pelo governo.

O auxílio só será pago a quem tem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo ou renda familiar até três salários mínimos.

Quem não pode receber: 

Aposentados, trabalhadores que recebem seguro-desemprego ou recebem outro tipo de ajuda do governo.

Beneficiários do Bolsa Família podem optar pelo programa se o valor for maior do que o que eles recebem atualmente.

Funciona assim: 

Até dois membros da família terão direito ao auxílio emergencial, mas se um deles receber o Bolsa Família, terá de optar pelo mais vantajoso.

. Mães solteiras receberão duas cotas, R$ 1.200

. O benefício será pago por três meses, mas pode ser prorrogado se o governo precisar ampliar o período de isolamento contra a disseminação do coronavirus.

Quando o governo começa a pagar?

A data ainda não foi divulgada, mas quando o governo der inicio ao pagamento a ordem de quem recebe seguirá um cronograma especifico.

Ordem dos pagamentos:

1) Beneficiários do Bolsa Família devem receber a partir de 16 de abril.
2) Pessoas com dados no Cadastro Único para programas sociais
3) Microempreendedores individuais e autônomos que contribuem ao INSS
4) Trabalhadores informais e desempregados fora da base de dados do governo

Como será feito o repasse:

– bancos federais, como Caixa Econômica, Banco do Brasil, Basa e BNB
– lotéricas e Correios também darão suporte
– governo pede para que pessoas não procurem as agências ainda
– a forma de distribuição do voucher ainda está em desenvolvimento
– governo trabalha para que não haja necessidade de deslocamento às agências ou lotéricas​
– para as pessoas fora da base de dados do governo, uma vez feita a autodeclaração, as informações serão validadas pelo Ministério da Cidadania que, então, vai liberar o pagamento
– é possível que a Caixa envie os valores para o banco do declarante sem cobrar tarifa por isso, como ocorreu no saque do FGTS

Que categorias têm direito ao benefício, além de informais e MEIs:

Entre as categorias beneficiadas, desde que o trabalhador esteja inscrito no respectivo Conselho Profissional estão: pescadores profissionais e artesanais; agricultores familiares, técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo e de transporte escolar;  caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; diaristas; agentes e guias de turismo; autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros; ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

cut.org.br

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