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Resolução PT DF: Combate à Pandemia Covid 19

CONSIDERANDO a resolução do dia 17 de março de 2020, da Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento do PT, sobre o funcionamento do partidário durante a pandemia; CONSIDERANDO a restrição de mobilidade e seu impacto na vida das pessoas, inclusive de nossos filiados e filiadas, devemos nos organizar para produzir, distribuir, sistematizar e organizar informações para que os nossos parlamentares e dirigentes tomem iniciativas e produzam conteúdo informativo e opinativo;

A Comissão Executiva Regional (CER) do Diretório do Distrito Federal do Partido dos Trabalhadores, resolve que:

1. Estão suspensas as atividades coletivas presenciais e o funcionamento de todas as sedes do PT regional e zonal;

2. Os diretórios que têm funcionários/as deverão conceder abonos, férias ou teletrabalho;

3. A Comissão Executiva Regional irá se reunir através da plataforma de teleconferências do PT, de maneira semanal ou extraordinária, de acordo com as necessidades do contexto político nacional e regional;

4. O calendário da metodologia “Sinergia Petista” e as atividades das Secretarias, Setoriais e Diretórios Zonais estão suspensas. No entanto, o que for possível fazer de forma virtual, como por exemplo, a discussão das temáticas da sinergia por todas as instâncias partidárias, bem como, o acompanhamento da pandemia COVID-19, sugere-se que o debate se intensifique;

5. O grupo do Whatsapp do Diretório Regional será temporariamente aberto, nesse período da pandemia, para postagens, debates, compartilhamentos e etc;

6. O grupo de whatsapp da Executiva Regional será, exclusivamente, voltado para debates e encaminhamentos, que dizem respeito às deliberações da Executiva Regional;

7. Recomenda-se às Secretarias, Setoriais e Diretórios Zonais que, tendo em vista a nossa segurança de informações, façam reuniões online através da plataforma do Blackboard disponibilizada pelo DN do PT. Para tanto, os dirigentes devem solicitar pelo whatsapp do funcionário da TI, Wellington (11) 95297-7627, com antecedência mínima de 12 horas;

8. Os Diretórios Zonais devem recolher e organizar, de forma crítica, avaliação da pandemia de COVID-19 em cada cidade, para que o conjunto do partido possa ter um quadro real dos problemas e, com isto, agir de forma coletiva;

9. As Secretarias e Setoriais deverão acompanhar a situação da pandemia de COVID-19, em seus respectivos segmentos, para que possamos ter informações sobre os impactos no emprego, na prestação de serviços e outros;

10. O setorial de saúde, especialmente, deve buscar informações sobre o atendimento nas unidades hospitalares, postos de saúde, bem como, sobre a situação dos trabalhadores do setor;

11. As ocorrências que demandarem denúncias e providências devem ser encaminhadas com rapidez, para que os parlamentares possam tomar iniciativas de forma ágil. As informações podem ser transmitidas para o secretário-geral e para os gabinetes parlamentares, os quais deverão manter comunicação permanente para avaliar providências; 12. A partir dessas informações e opiniões, a CER deverá produzir opinião sobre a atuação do GDF na crise, por meio de notas, vídeos ou outras formas de comunicação.

Buscar-se-á sempre a intervenção partidária nessa conjuntura especial, uma vez que, exige de todos e todas a defesa dos direitos à saúde e à preservação das condições de sobrevivência e trabalho do povo do DF, especialmente os mais vulneráveis, por conta da situação conjuntural, já insatisfatória, anterior à pandemia; 13. Fica constituída uma comissão formada pela presidência, as quatro vicepresidências, a secretaria geral, a secretaria de comunicação e a líder da bancada na CLDF para produzirem as opiniões políticas para encaminhamento da CER.

A referida comissão atuará quanto às questões de extrema urgência e que haja consenso entre os membros, assim, fica autorizada o encaminhamento direto de opiniões e documentos para o conjunto do Partido.

Brasília, dia 23 de março de 2020.

COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL – PT/DF

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