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Conheça o texto da reforma da Previdência que chega ao Senado

Com a rejeição de todos os destaques supressivos pela Câmara dos Deputados, o texto da reforma da Previdência que chegará ao Senado é brutal para a sociedade. Mesmo com mudanças essenciais garantidas pela mobilização da classe trabalhadora, como o fim da capitalização, o projeto do governo federal manteve seu perfil de tirar de quem mais precisa.

Conheça alguns dos pontos mais graves.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Foi garantido que o tempo mínimo de contribuição para se aposentar será de 15 anos e não 20, como queria Bolsonaro. Mas para os homens, essa regra só valerá para os que já estão na ativa, contribuindo com o INSS. Para os novos trabalhadores, que começarem a contribuir depois de a reforma ser aprovada, serão exigidos ao menos 20 anos de contribuição. Além disso, para receber o total da média do cálculo do benefício, o tempo de contribuição deverá ser de 40 anos.

CÁLCULO PARA O BENEFÍCIO

Pelo projeto de Bolsonaro, aprovado na Câmara, a média para o cálculo do valor da aposentadoria levará em consideração todas as contribuições desde julho de 1994 (atualmente, o cálculo é feito sobre 80% das maiores contribuições, sendo descartadas as 20% menores).

Além disso, o trabalhador que contribuir 20 anos receberá apenas 60% dessa média, uma perda de 30% do valor de seu benefício comparado às regras atuais.

PENSÃO POR MORTE

Atualmente, o beneficiário tem direito a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito. Com a reforma de Bolsonaro, o valor será de 50% do benefício mais 10% por dependente.

Pelo texto de Bolsonaro, aprovado pela Câmara, o beneficiário da pensão por morte (maioria mulheres e órfãos) poderá receber menos que um salário mínimo. Isso acontecerá se o beneficiário tiver mais que uma fonte de renda formal. Segundo Portaria da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia, renda formal é “o somatório de recebimentos em valor total igual ou maior que um salário mínimo”. Entram nesta soma os rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.

No cálculo estipulado pelo governo, o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou média salarial (trabalhador na ativa) mais cotas de 10% para cada dependente. Segundo o projeto, caso o cálculo resulte em um valor menor que o salário mínimo, será assegurada pensão de um salário mínimo, se essa for a única fonte de renda formal do dependente. O problema é que essa “garantia” é dada por uma Portaria e não pela Constituição, o que gera instabilidade do direito.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral.

A reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.

FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. A idade deve ser associada ao tempo de contribuição (mínimo de 15 anos. Homens que iniciarem a contribuição após a aprovação da nova lei terão que ter tempo mínimo de contribuição de 20 anos).

Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem).

Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96.

BPC

Pelo texto aprovado, estará na Constituição a exigência do requisito de renda mensal inferior a um ¼ do salário mínimo pra recebimento do Benefício de Prestação Continuada. A constitucionalização dificulta qualquer posterior mudança que venha a beneficiar quem recebe o BPC.

TRABALHADORES EM SISTEMA INTERMITENTE

O texto da reforma da Previdência aprovado pela Câmara não permite que seja contado como mês de contribuição quando o recolhimento feito pelo segurado for inferior a um salário mínimo. Com isso, um trabalhador que atuar em sistema intermitente (que proliferou após a reforma trabalhista) e receber pelo serviço (mesmo que seja o único do mês) R$ 500, por exemplo, será prejudicado.

PIS/PASEP

Com a reforma da Previdência, quem recebe acima de R$ 1.364,43 ao mês perderá o direito ao abono do PIS/Pasep. Antes, esse benefício era pago a todos que recebessem até dois salários mínimos.

Fonte: CUT Brasília, com CUT Nacional e Agência Câmara

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