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Justiça do DF mantém bloqueio de R$ 106 mil das contas de Ibaneis e outros três por doação de EPIs à cidade onde governador cresceu

Objetivo é garantir ressarcimento se doação for considerada irregular pela Justiça. Valor é equivalente ao custo de luvas, máscaras e álcool líquido enviados a município piauiense, em meio a reclamações de falta de equipamentos na capital

Uma decisão da segunda instância da Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de 106,2 mil das contas bancárias do governador Ibaneis Rocha (MDB) e de outros três gestores, no processo que apura possíveis irregularidades na doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao município de Corrente, no Piauí, onde o chefe do executivo local cresceu.

A decisão saiu na noite desta terça-feira (4), e é da desembargadora Ana Cantarino. A magistrada analisou um recurso do GDF que tentava derrubar a decisão da última quinta-feira (29), que já tinha determinado o bloqueio das contas do governador, e de outras três pessoas:

  • Ex-secretário de Saúde Francisco Araújo;
  • Atual secretário Osnei Okumoto;
  • Prefeito de Corrente Gladson Mascarenhas (PP-PI).

O valor do bloqueio é equivalente ao custo das milhares de máscaras e luvas que foram doadas para cidade de Corrente, no ano passado. O objetivo, segundo a juíza é garantir o ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso a doação seja considerada irregular pela Justiça, no fim da ação.

Argumentos do GDF

Para tentar derrubar a decisão de primeira instância, o GDF apresentou vários argumentos. Um deles é de que não houve ilegalidade na doação, porque não existiu direcionamento para beneficiar o município de Corrente.

De acordo com o governo, todos os trâmites da ação aconteceram da forma correta, dentro da Secretaria de Saúde, e a quantidade doada não prejudicou o estoque do DF. Outro argumento defendido pelo GDF é que a juíza da primeira instância “desconsiderou o caráter humanitário e solidário das doações”.

No entanto, a desembargadora Ana Cantarino entendeu que o governo não trouxe fundamentos técnicos e concretos para impedir o bloqueio do dinheiro. Por isso, decidiu manter a ordem de confisco na a conta bancária dos réus.

Secretário de Saúde e prefeito de Corrente não respondem sobre doação

Secretário de Saúde e prefeito de Corrente não respondem sobre doação

Doação

A decisão da magistrada atende a um pedido dos autores da ação, o advogado Marivaldo de Castro Pereira e outras seis pessoas, que acionaram a Justiça após a revelação do repasse ao município piauiense, em agosto do ano passado.

Dados da Secretaria de Saúde à época mostram o material doado. Foram:

  • 5 mil luvas tamanho P;
  • 5 mil luvas tamanho M;
  • 12.560 máscaras de proteção equivalente a N95.
  • 250 litros de álcool gel 70%

O pedido partiu do prefeito de Corrente, Gladson Mascarenhas (PP). Em 26 de maio, ele enviou um documento ao então secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, pedindo uma doação de material para o hospital da cidade.

Após o pedido de Mascarenhas, a solicitação foi encaminhada pelo gabinete do secretário de Saúde para Superintendência de Logística. O setor informou à pasta que a doação de máscaras também afetaria o abastecimento da rede de saúde do DF.

Distância entre Brasília e o município de Corrente, no Piauí — Foto: Google/Reprodução

Distância entre Brasília e o município de Corrente, no Piauí — Foto: Google/Reprodução

Logo depois, a direção se manifestou contrária à doação. Mesmo assim, a secretaria de Saúde de Brasília enviou os itens para o Piauí. Enquanto isso, profissionais de saúde denunciavam a falta de EPIs na rede pública da capital.

Quando o caso foi revelado, o governador Ibaneis Rocha chegou a dizer que não tinha conhecimento da falta de material na rede pública da capital. Ele afirmou ainda “que tentou ajudar a prefeitura no Piauí e outros municípios, porque em caso de proliferação da doença, a opção mais próxima dos pacientes seria Brasília”. A cidade de Corrente fica a 860 quilômetros do DF.

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