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Decreto permite criação de sigilo ultrassecreto por comissionados

Medida é um ataque frontal a Lei de Acesso à Informação, sancionada por Dilma em 2012, que buscava garantir a transparência de todos os órgão públicos do país

Um passo temerário foi dado nesta quinta-feira (24) pelo governo brasileiro contra o livre acesso à informação e a transparência governamental. Um decreto publicado no Diário Oficial da plenos poderes a servidores comissionados, dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas para impor sigilo secreto e ultrassecreto a dados públicos.

A medida desconfigura a Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada por Dilma Rousseff em 2011. Até a criação da Lei, a consulta à informações que deveriam ser públicas e de fácil acesso era quase um trabalho de arqueologia. Desde que a LAI entrou em vigor, foram feitos em média 8 mil pedidos por mês, apenas com relação ao Governo Federal.

Existem três graus de sigilo para os documentos públicos brasileiros. Os documentos com grau “reservado” tem sigilo de 5 anos, o grau “secreto” impõe sigilo de 15 anos e os documentos de grau “ultrassecreto” tem sigilo de 25 anos podendo ser prorrogado uma vez pelo menos período.

A norma que entra em vigor foi assinada por Hamilton Mourão, que exerce o cargo de presidente da República interino enquanto Bolsonaro passa vergonha em Davos. Pela redação antiga da lei, só tinham competência para impor graus mais altos de sigilo o presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior.

Entenda a Lei de Acesso à Informação
A LAI funciona como mais um instrumento para o combate e a prevenção da corrupção, e contribui também para a melhoria dos serviços públicos, uma vez que o cidadão pode, por exemplo, pedir a relação dos médicos que deveriam estar presentes no posto de saúde onde ele deixou de ser atendido por falta de profissionais.

O ponto central da LAI como foi sancionada por Dilma é que “o acesso é a regra, o sigilo, a exceção”. Quem solicita informações não precisa dizer por que e para que deseja, recebendo a solicitação sem custos, salvo em certos casos onde a reprodução de documentos é necessária.

Outro ponto importante da Lei de Acesso à Informação foi o estabelecimento de procedimentos e prazos, para que os órgãos requisitados respondam as solicitações.

Em 2016, Dilma ainda assinou um decreto que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, a cargo do Ministério do Planejamento, fortalecendo ainda mais a LAI.

Com o decreto, cada ministério passou a ter de apresentar planos de abertura de dados, construídos a partir de demandas da sociedade. Outro ponto positivo foi é a criação de catálogos, o que obriga os ministérios a fazer um inventário das informações, mesmo que sigilosas.

Da Redação da Agência PT de notícias

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