Sem categoria

Agora a participação popular no DF está garantida por lei

O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são direitos dos cidadãos para participar da vida política e administrativa, assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. No caso do DF, o direito está na lei, mas ainda não podia ser exercido por falta de regulamentação. Para mudar esta situação, apresentei o Projeto de Lei 132/15 e ontem, 12 de janeiro de 2016, o Diário Oficial do Distrito Federal trouxe a sanção do governador Rodrigo Rollemberg ao projeto.

A Lei número 5.608/15 estabelece as regras para a realização de plebiscito e referendo, tais como competências e prazos. Já na iniciativa popular, a lei ampliou a participação dos cidadãos, garantindo também o direito de pedir criação de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Pela legislação anterior se a população do DF quisesse propor a criação de uma nova lei, teria que contar com apoio de algum deputado que apresentasse a proposição. Com a aprovação do nosso PL fica garantido que tais iniciativas possam ser exercidas pelos cidadãos, mediante a assinatura de 1% dos eleitores do Distrito Federal.

O exemplo mais recente do poder exercido pelo povo é a Lei da Ficha Limpa. Foi de iniciativa popular a elaboração do projeto e a mobilização da sociedade por sua aprovação no Congresso Nacional.

Agora a população do Distrito Federal, muito mais empoderada, terá sua participação popular ampliada.

  Deputado distrital Ricardo Vale

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo