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STF nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender investigação

O ministro Marco Aurélio Mello rejeitou pedido para que MP-RJ parasse de investigar movimentações financeiras suspeitas detectadas pelo Coaf

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (1º) o pedido de Flávio Bolsonaro para que fosse suspensa a investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre movimentações financeiras suspeitas que envolvem o parlamentar e seu ex-assessor Fabrício Queiroz.

Durante o recesso de final de ano, o presidente em exercício do Supremo, Luiz Fux, chegou a suspender as apurações, atendendo a pedido da defesa de Flávio. Com a decisão de Marco Aurélio, o MP-RJ pode retomar o trabalho.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que foi assessor de Flávio Bolsonaro até outubro de 2018. O próprio Flávio recebeu depósitos fracionados que totalizaram R$ 96 mil entre junho e julho de 2017, sem que houvesse a identificação da origem.

Do dinheiro recebido por Queiroz, foi identificado que R$ 216 mil vieram por meio de depósitos em espécie e R$ 160 mil em transferências vindas, em boa parte, de funcionários da Alerj, incluindo a própria filha, Nathalia, que também era loteada no gabinete de Fávio e foi responsável por R$ 84 mil. Uma parte dos valores, R$ 324 mil, foi sacado de uma agência que fica na Assembleia do Rio.

Na decisão de hoje, Marco Aurélio citou que houve uma mudança na jurisprudência do STF que limitou o foro por prerrogativa de função. “A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último”.

O ministro ainda determinou que o nome do senador Flávio Bolsonaro apareça no processo sob a justificativa de que a tônica no âmbito da Administração Pública deve ser a da publicidade. “O sigilo corre à conta de situações jurídicas em que a lei o preveja. Nada justifica lançar, no cabeçalho, apenas as iniciais do reclamante, em razão, até mesmo, da ampla divulgação dada a este processo”, afirmou.

Da Redação da Agência PT de notícias, com informações da Jota

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