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Resolução sobre Suspensão de Filiados

Resolução sobre Suspensão de filiados

Dispõe sobre a participação ou não dos filiados do Partido dos Trabalhadores do DF, na composição da gestão de Rodrigo Rollemberg no Governo do Distrito Federal.

O Diretório Regional do PT/DF, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º- A participação de filiados do PT/DF no GDF, de 2015 a 2018, ocupando cargos de natureza politica é vedada pelo Diretório Regional do PT/DF.

Art. 2º- Os filiados do PT/DF que por motivos de ordem pessoais ou de outra ordem forem compor o GDF deverão informar o Diretório Regional, por escrito, indicando a área e o cargo que ocupa ou ocupará, para que esta instância delibere sobre a condição do filiado.

Art. 3°- O filiado poderá solicitar desfiliação ou a suspensão de sua filiação do partido. No caso de solicitação de suspensão caberá ao Diretório Regional aprovar ou não essa condição para o filiado.

Art. 4°- A condição de suspensão significa que o filiado, durante o período de suspensão, não terá direitos políticos no partido. Não poderá votar e ser votado em nenhuma instância, nem se pronunciar publicamente como membro do partido e, em específico, o que trata o Art. 13° e Art. 14° do Estatuto do PT.

Art. 5°- Os filiados do PT/DF que já estão ocupando cargos no GDF desde 1° de janeiro deste ano terão 15 dias, a contar da publicação desta resolução no sítio eletrônico do PT/DF, para encaminharem ao Diretório Regional sua solicitação. Paragrafo único- Passado o prazo de 15 dias todos os filiados que estiverem em cargos de natureza politica no GDF serão automaticamente suspensos nos termos do Art. 4° desta resolução.

Art. 6º- Qualquer filiado, assim como determina o Estatuto no inciso VII do Art. 13 e no Art. 232, poderá solicitar ao Diretório Regional a desfiliação ou a suspensão de filiado que ocupe cargo de natureza politica no GDF.

Art. 7º- A solicitação de retorno do filiado aos quadros do partido, ou seja, a retirada da condição de suspenção, deverá ser feita por escrito ao Diretório Regional que decidirá sobre a solicitação.

Art. 8°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico PT/DF.

Brasília, DF, 11 de abril de 2015

DIRETÓRIO REGIONAL DO PT/DF

 

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