Distrito Federal

Número de registros de armas de fogo para cidadãos comuns no DF cresce 87% em 2021, diz PF

Levantamento mostra que total de novas armas passou de 536, em 2020, para 1.006 este ano. Maior circulação pode estar associada ao ‘aumento da violência letal’, segundo pesquisador.

Um levantamento da Polícia Federal, aponta que o número de registros de armas por cidadãos comuns, no Distrito Federal, quase dobrou em 2021, de janeiro a abril, comparado ao mesmo período do ano passado. Foram 1.006 novas armas cadastradas contra 536 em 2020, o que representa uma alta de 87%.

Segundo o gerente de advocacia do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli, pesquisas científicas e documentos acadêmicos nacionais e internacionais, “são unânimes” ao afirmar que “a maior circulação de arma de fogo está associada ao aumento da violência, especialmente à violência letal”.

“É importante dizer que não há separação entre a arma do dito cidadão de bem e a arma utilizada no crime. Toda arma utilizada no crime um dia foi legal, e ela é desviada desse marcado legal para o mercado ilegal.”

Apesar do alerta do pesquisador, segundo o balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), as ocorrências de crimes violentos letais – como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte – no primeiro trimestre de 2021 foram menores que no mesmo período de 2020.

No ano passado, foram registrados 134 casos, enquanto entre janeiro e março deste ano, foram 84.

Por outro lado, ainda de acordo com a SSP, houve redução de 7,6% nos registros de posse/porte ilegal de armas de fogo em todo o DF, comparando o primeiro trimestre deste ano e o de 2020. Foram 269 ocorrências entre janeiro e março de 2021, contra 291 nos mesmos três meses do ano passado.

Para o major Michello Bueno, da Polícia Militar (PMDF), “boa parte das armas que a PM apreende” é oriunda de furtos e roubos.

“São armas furtadas ou roubadas de pessoas que têm o porte, como vigilantes, por exemplo. E depois essas armas são utilizadas por criminosos para cometer roubos, homicídios e ameaças. Quando a PM tira essa arma de fogo de circulação, ela reduz índices criminais”, explica.

Tiro acidental, arma regular

No último sábado (1º), no Areal, na região de Águas Claras, no Distrito Federal, um rapaz de 26 anos foi morto com um disparo de arma de fogo. De acordo com a Polícia Civil, o disparo foi acidental, feito pela namorada da vítima.

O caso foi registrado como homicídio culposo – quando não há intenção de matar – e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O delegado à frente do caso, Alexandre Gratão, da 21ª Delegacia de Polícia, explicou que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é configurado neste caso porque a arma, apesar de regular, não pertencia à autora dos disparos. Segundo a polícia, a arma pertence a um amigo do casal.

Decreto das armas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra de armas, em 16 de abril.

Os decretos entraram parcialmente em vigor no dia 13 de abril, porque um dia antes, a ministra Rosa Weber suspendeu parte dos decretos, atendendo a um pedido da oposição. O plenário do STF julgará se mantém ou derruba a decisão da ministra. Entre outros pontos, ela suspendeu a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais.

Paralelamente às ações no Supremo, a oposição também tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro.

Decretos presidenciais regulamentam leis em vigor e não precisam de aprovação do Congresso. Parlamentares podem, contudo, apresentar projetos de decreto legislativo a fim de suspender os atos do presidente da República.

A oposição apresentou esses projetos, mas o Senado decidiu não votar o tema até que o Supremo tome uma decisão.

O que está em vigor

Saiba abaixo quais regras dos decretos estão em vigor, conforme a decisão de Rosa Weber:

  • membros das Forças Armadas poderão adquirir insumos para recarga de até cinco mil cartuchos das armas de fogo registradas em seu nome anualmente;
  • Poder Judiciário, Ministério Público e a Receita Federal estão autorizados a comprar e a importar armamento de uso restrito, mediante autorização do Comando do Exército;
  • corpos de bombeiros militares, guarda municipais, Receita Federal mediante aprovação prévia ao Comando do Exército poderão importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados;
  • colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) poderão portar uma arma de fogo de porte de seu acervo municiada, alimentada e carregada no trajeto entre o local em que realizam a atividade de tiro;
  • retira a proibição de colecionar armas semiautomáticas;
  • declaração da própria instituição atestará o cumprimento dos requisitos legais necessários ao porte e aquisição de armas dos servidores integrantes das carreiras da Receita Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Além disso, entre as normas estabelecidas nos decretos, está a autorização para que as seguintes categorias possam adquirir e importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados, cuja fiscalização do uso cabe ao Exército Brasileiro:

  • integrantes das Forças Armadas;
  • policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e bombeiros militares;
  • policiais penais federais, estaduais e distrital;
  • guardas municipais;
  • agentes operacionais da ABIN e da área de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
  • atletas das entidades de desporto legalmente constituídas;
  • auditores e técnicos da Receita Federal;
  • membros da área de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As novas regras também autorizam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adquirir a mesma categoria de armamentos.

O que foi suspenso por Rosa Weber?

Veja, na lista abaixo, quais regras foram suspensas pela ministra Rosa Weber:

  • fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
  • autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;
  • possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
  • comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
  • dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
  • dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
  • aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
  • validade do porte de armas para todo território nacional;
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
  • porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

    Fonte: G1
    Edição: PT DF

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