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Em dois meses de vigência, lei que pune misoginia nas redes garante prisão de agressores

Debatedores que participaram da audiência promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara para discutir a aplicabilidade da Lei 13.642/18 foram unânimes em destacar a importância de o Congresso Nacional ter aprovado uma legislação que garante punição aos crimes de conteúdo misógino na Internet. Em vigor há dois meses, a lei conhecida como “Lei Lola” atribui à Polícia Federal a competência de investigar quaisquer crimes que difundam esse tipo de conteúdo nas redes mundiais de computadores. O debate foi realizado por iniciativa da deputada Luizianne Lula Lins (PT-CE).

“Logo após a aprovação da lei, dois ou três dias depois da divulgação, imediatamente foi presa uma quadrilha que há muito tempo perseguia a professora Lola. Em nome da lei, já foram presos”, destacou Luizianne, exemplificando o caso da blogueira Lola Aronovich, que foi vítima de perseguição cibernética que inspirou na criação da lei.

Luizianne Lins, que também é vice-presidente da comissão, afirmou que é alarmante o número de mulheres que sofre ataque dessa natureza. “São assustadores. Somente entre 2015 e 2017, foram contabilizados 127 suicídios por crimes na internet contra a honra”, contabilizou.

A deputada lembrou que Lola Aronovich, autora do blog ‘Escreva Lola, Escreva”, sofreu durante anos perseguição, ameaça cibernética e física, registrando vários boletins de ocorrência sem nenhum sucesso. “Essa lei vai coibir esse tipo de prática. O criminoso que fica atrás do computador e pensa que não vai ser encontrado está agora com os dias contados”, salientou a deputada.

Ao se pronunciar, Lola Aronovich relatou o seu calvário e disse que a lei é extremamente importante porque, nos momentos em que sofreu ameaças e agressões, não tinha a quem recorrer. “Fiz 11 boletins de ocorrência, mas foi só depois de muito trabalho e da ajuda de algumas ONGs que eu realmente consegui abrir um inquérito na Delegacia da Mulher, em Fortaleza. Aí montaram um inquérito com todo os boletins e mandaram para a Polícia Federal. Antes disso, a PF se recusava a investigar, porque dizia que só investigava crime em que o País fosse signatário internacional, e que misoginia estava fora disso”, relatou Lola.

O procurador-regional da República da 1º Região, Vlademir Barros Aras, disse que a Lei Lola é importante para que se coloque a palavra misoginia na Legislação Processual Penal. “A exposição desse tema no ordenamento jurídico é importante para que se implementem as discussões, e todos do sistema de justiça e de polícia tenham a compreensão do termo misoginia no âmbito do ciberespaço”, frisou.

Para avançar no debate do combate ao ódio e misoginia no ambiente digital, o procurador sugeriu que o tema seja inserido também na Lei 7716/1989, já que um dos seus artigos trata do preconceito, raça, etnia e religião. Ele sugeriu também que o Congresso nacional passe a trabalhar com a hipótese de incluir a misoginia como categoria expressa nos agravantes do inciso II, do Art. 61 do Código Penal. Isso para que o condenado tenha sua “pena agravada no final da dosimetria pela prática motivada por essa forma de pensamento”.

Outro aspecto defendido pelo integrante do Ministério Público foi a penalização da perseguição contumaz, conhecida internacionalmente como “stalking”. “Isso é algo fundamental, porque essa previsão criminal dialoga com o Art. 7º da lei Maria da Penha”, defendeu. Por fim, o procurador apontou a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos processuais para a remoção das redes mundiais de computadores, os conteúdos misóginos.

PT na Câmara – Benildes Rodrigues

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