STF reconhece a suspeição de Moro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na sexta-feira (4/6), o acórdão do julgamento da 2ª Turma que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria dos ministros entendeu que Lula não teve um julgamento justo no caso do tríplex do Guarujá (SP).

A ministra Cármen Lúcia, no dia 23/3, mudou seu voto original de 2018 e desempatou o julgamento da turma, ao formar maioria com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Até então, ela integrava a corrente oposta, junto ao relator Edson Fachin e ao ministro Nunes Marques.

“Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente”, destacou Cármen Lúcia na ocasião.

Dentre as atuações parciais de Moro, apontadas pela defesa de Lula e confirmadas pela 2ª Turma, estão a condução coercitiva “espetacularizada” do petista, os grampos ilegais e precipitados, a divulgação silenciosa das conversas interceptadas, a manutenção da prisão do réu mesmo após concessão de Habeas Corpus e o próprio teor da condenação do ex-presidente.

Desdobramentos

O caso foi em seguida levado ao Plenário por meio de outro recurso, que questiona a competência da 2ª Turma para proferir a decisão. Já há maioria formada para confirmar a suspeição de Moro, mas o julgamento está parado há mais de 40 dias, devido a um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Após pedido da defesa de Lula, o tema deve ser retomado no próximo dia 23.

A controvérsia se estende desde o início de março, antes do julgamento da 2ª Turma, quando Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba — da qual Moro era titular — é incompetente para processar e julgar os processos contra Lula. O ministro alega que a suspeição de Moro teria perdido o objeto após esta decisão.

Em postagem no Facebook, o ex-presidente Lula deu a notícia e disse que a decisão do STF ocorreu a partir de uma petição dos seus advogados. Com isso, o Supremo anula todos os atos de Sérgio Moro no chamado “processo do tríplex”: “uma perseguição que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de disputar as eleições de 2018, e pela qual o ex-presidente passou 580 dias preso de forma reconhecidamente inconstitucional, em Curitiba, e, agora, também reconhecidamente injusta”.

“A decisão de 411 páginas aponta, a partir de Habeas Corpus apresentados pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, no fim de 2018, sete fatos incontestes que apontam que Moro não fez um julgamento justo do ex-presidente Lula. O STF também ressalta o histórico de irregularidades e parcialidades do ex-juiz anterior ao julgamento do ex-presidente. A decisão não se utilizou das mensagens da Operação Spoofing. Ela é fundamentada em fatos notórios e documentados da atuação de Moro, como o grampo de advogados e divulgação de escutas ilegais, para decretar a suspeição do juiz”, escreveu o ex-presidente no seu Facebook.

Leia a íntegra da decisão130.350-disponibilização-do-acórdão-do-HC-da-suspeição-04.06.2021-1

Fonte: Jornal Brasil Popular

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